PORTARIA Nº. 01465/2019/DPG
A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;
CONSIDERANDO o ofício nº 57/2019, da lavra dos Defensores Públicos Diogo Madrid Horita, Gonçalbert Torres de Paula, Érico Ricardo Silveira e Claudiney Serrou dos Santos, pelo qual fora requerida a adequação das respectivas atribuições do Núcleo de Lucas do Rio Verde/MT;
CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento nº 10025/2019;
RESOLVE:
Art. 1º. ESTABELECER as atribuições dos Defensores Públicos em atuação na Comarca de Lucas do Rio Verde/MT, conforme abaixo:
Defensor Público |
Atribuições |
Diogo Madrid Horita 1ª Defensoria Cível |
Atribuição ordinária: 1ª Defensoria Cível Atribuição extraordinária temporária: lavratura de iniciais de sucessão e participação em audiências de Juizado Especial Criminal. |
Gonçalbert Torres de Paula 4ª Defensoria Cível |
Atribuição ordinária: 4ª Defensoria Cível Atribuição extraordinária temporária: lavratura de iniciais afetas ao direito do consumidor. |
Érico Ricardo Silveira 6ª Defensoria Criminal |
Atribuição ordinária: 6ª Defensoria Criminal Atribuição extraordinária temporária: 5ª Defensoria Pública Criminal e andamentos dos processos em tramite no PJE da 5ª vara da Comarca de Lucas do Rio Verde. |
Claudiney Serrou dos Santos 2ª Defensoria Cível |
Atribuição ordinária: 2ª Defensoria Cível Atribuição extraordinária temporária: lavratura de iniciais de saúde e auxilio nas audiências criminais e de custódia. |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições contrárias.
Cuiabá/MT, 16 de dezembro de 2019.
GISELE CHIMATTI BERNA
Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso
(original assinado)