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PORTARIA Nº. 01465/2019/DPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO o ofício nº 57/2019, da lavra dos Defensores Públicos Diogo Madrid Horita, Gonçalbert Torres de Paula, Érico Ricardo Silveira e Claudiney Serrou dos Santos, pelo qual fora requerida a adequação das respectivas atribuições do Núcleo de Lucas do Rio Verde/MT;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento nº 10025/2019;

RESOLVE:

Art. 1º. ESTABELECER as atribuições dos Defensores Públicos em atuação na Comarca de Lucas do Rio Verde/MT, conforme abaixo:

Defensor Público

Atribuições

Diogo Madrid Horita

1ª Defensoria Cível

Atribuição ordinária: 1ª Defensoria Cível

Atribuição extraordinária temporária: lavratura de iniciais de sucessão e participação em audiências de Juizado Especial Criminal.

Gonçalbert Torres de Paula

4ª Defensoria Cível

Atribuição ordinária: 4ª Defensoria Cível

Atribuição extraordinária temporária: lavratura de iniciais afetas ao direito do consumidor.

Érico Ricardo Silveira

6ª Defensoria Criminal

Atribuição ordinária: 6ª Defensoria Criminal

Atribuição extraordinária temporária: 5ª Defensoria Pública Criminal e andamentos dos processos em tramite no PJE da 5ª vara da Comarca de Lucas do Rio Verde.

Claudiney Serrou dos Santos

2ª Defensoria Cível

Atribuição ordinária: 2ª Defensoria Cível

Atribuição extraordinária temporária: lavratura de iniciais de saúde e auxilio nas audiências criminais e de custódia. 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 16 de dezembro de 2019.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)