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DECRETO Nº       330,         DE      16      DE         DEZEMBRO        DE     2019.

Torna sem efeito, em parte, o Decreto nº 2.173, de 21/12/89, publicado no Diário Oficial da mesma data, páginas 03/114.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando o que consta no Processo nº 21784/2019 e Manifestação Técnica nº 229/2019/UEGP/SAGPE/SEDUC/MT;

DECRETA:

Art. 1º  Torna sem efeito, em parte, para fins de regularização funcional, o Decreto nº 2.173, de 21/12/89, publicado no Diário Oficial da mesma data, páginas 03/114, que declarou estável no serviço público estadual a SERVIDORA MARIA APARECIDA BATISTA, CPF nº 432.260.431-53, no cargo de Agente Administrativo Educacional III.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.