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PORTARIA Nº 83/2019

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977;

Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978;

Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 393049/2008.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 1.169,1743 ha, situado no Município de GAÚCHA DO NORTE/MT, denominada “FAZENDA BARRA DO TIGRE” Perímetro: 15.264,38 m.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO DO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A6M-M-0309, de coordenadas N 8.529.301,035metros e E 234.578,149metros; situado em comum com terras da Fazenda Princesa do Xingú  ; deste, segue confrontando com Fazenda  Princesa do Xingú, propriedade de José Luiz Carini Marques de Almeida, CPF n° 390.647.869-68 e RG nº 1.321.912-SSP-PR,  com o seguinte azimute e distância:  134°57'17" e 4.275,61 metros até o vértice A6M-M-0310, de coordenadas N 8.526.280,105metros e E 237.603,843metros; situado na margem esquerda do Córrego Matrinxã ; deste, segue confrontando com o Córrego   Matrinxã,  margem   esquerda a montante, com os seguintes azimutes e distâncias:  268°05'56"   e  53,75  metros  até  o   vértice   A6M-P-0834,   de   coordenadas N 8.526.278,322metros e E 237.550,124metros;  234°26'55" e 57,76 metros até o vértice A6M-P-0835, de coordenadas N 8.526.244,738metros e E 237.503,130metros;  272°24'03" e 127,17 metros   até   o   vértice   A6M-P-0836,   de   coordenadas N 8.526.250,065metros e E 237.376,076metros;  243°57'14" e 44,01 metros até o vértice A6M-P-0837, de coordenadas N 8.526.230,742metros e E 237.336,539metros;  211°16'58" e 43,31 metros até  o vértice A6M-P-0838, de coordenadas N 8.526.193,729metros e E 237.314,050 metros;  180°20'03"   e   58,47  metros   até   o   vértice   A6M-P-0839,   de   coordenadas   N 8.526.135,264metros e E 237.313,709metros;  218°35'34" e 30,07 metros até o vértice A6M-P-0840, de coordenadas N 8.526.111,759metros e E 237.294,950metros;  179°00'26" e 86,62 metros  até  o  vértice   A6M-P-0841,   de   coordenadas   N 8.526.025,153  metros e E 237.296,451metros;  251°25'41" e 75,05 metros até o vértice A6M-P-0842, de coordenadas N 8.526.001,251metros e E 237.225,312metros;  191°24'34" e 74,25 metros até o vértice A6M-P-0843, de coordenadas N 8.525.928,464 metros e E 237.210,623 metros;    237°13'30"   e 37,93 metros   até   o   vértice   A6M-P-0844,   de   coordenadas    N 8.525.907,930metros e E 237.178,730metros;  265°28'00" e 44,23 metros até o vértice A6M-P-0845, de coordenadas N 8.525.904,434metros e E 237.134,636metros;  211°26'48" e 61,26    metros   até   o  vértice  A6M-P-0846, de  coordenadas N 8.525.852,171  metros e E237.102,676metros;  285°08'06" e 94,50 metros até o vértice A6M-P-0847, de coordenadas N 8.525.876,844metros e E 237.011,455metros;  201°42'18" e 55,34 metros até o vértice A6M-P-0848, de coordenadas N 8.525.825,423metros e E 236.990,987 metros;  247°31'36" e  154,40  metros   até   o   vértice A6M-P-0849, de coordenadas N 8.525.766,405 metros e E 236.848,317metros;  209°28'04" e 64,29 metros até o vértice A6M-P-0850, de coordenadas N 8.525.710,429metros e E 236.816,689metros;  230°40'22" e 116,50 metros até o vértice A6M-P-0851, de coordenadas N 8.525.636,594 metros e E 236.726,568 metros;   256°13'21"   e   87,31  metros   até   o   vértice   A6M-P-0852,   de   coordenadas   N 8.525.615,801metros e E 236.641,770metros;  213°43'57" e 118,80 metros até o vértice A6M-P-0853, de coordenadas N 8.525.517,005metros e E 236.575,800 metros;  234°21'17" e 93,24 metros   até   o   vértice   A6M-P-0854, de coordenadas N 8.525.462,669 metros  e  E 236.500,031metros;  219°47'35" e 95,41 metros até o vértice A6M-P-0855, de coordenadas N 8.525.389,357metros e E 236.438,965metros;  173°30'42" e 87,98 metros até  o vértice A6M-P-0856, de coordenadas N 8.525.301,938metros e E 236.448,907 metros;  191°21'09"    e  115,61  metros   até  o   vértice  A6M-P-0857,   de   coordenadas   N 8.525.188,591metros e E 236.426,150metros;  163°33'35" e 52,59 metros até o vértice A6M-P-0858, de coordenadas N 8.525.138,150metros e E 236.441,034metros;  253°56'20" e 37,76 metros   até   o   vértice   A6M-P-0859,   de   coordenadas N 8.525.127,703  metros e E 236.404,747metros;  186°28'21" e 37,79 metros até o vértice A6M-P-0860, de coordenadas N 8.525.090,153metros e E 236.400,487metros;  282°48'27" e 84,44 metros até o vértice A6M-P-0861, de coordenadas N 8.525.108,872metros e E 236.318,144  metros;    25°38'57"   e  30,08   metros   até   o   vértice   A6M-P-0862,   de   coordenadas   N 8.525.135,987metros e E 236.331,164metros;  272°11'26" e 75,38 metros até o vértice A6M-P-0863, de coordenadas N 8.525.138,868metros e E 236.255,843metros;  237°02'08" e 47,41 metros  até  o  vértice  A6M-P-0864,  de  coordenadas   N 8.525.113,071  metros   e   E 236.216,065metros;  300°01'49" e 33,58 metros até o vértice A6M-P-0865, de coordenadas N 8.525.129,875metros e E 236.186,995metros;  213°55'43" e 37,03 metros até o vértice A6M-P-0866, de coordenadas N 8.525.099,151 metros e E 236.166,327 metros;    267°57'35"   e   37,50   metros   até  o  vértice  A6M-P-0867,   de   coordenadas   N 8.525.097,816metros e E 236.128,853metros;  243°20'39" e 56,22 metros até o vértice A6M-P-0868, de coordenadas N 8.525.072,592metros e E 236.078,604metros;  207°13'56" e 50,70  metros   até   o   vértice   A6M-P-0869,   de   coordenadas N 8.525.027,510metros e E 236.055,403metros;  250°00'21" e 42,77 metros até o vértice A6M-P-0870, de coordenadas N 8.525.012,887metros e E 236.015,214metros;  149°07'53" e 27,87 metros até o vértice A6M-P-0871, de coordenadas N 8.524.988,962 metros e E 236.029,515 metros;  243°46'31"  e  35,53   metros    até    o   vértice   A6M-M-0311,  de   coordenadas   N 8.524.973,260metros e E 235.997,639metros; situado na margem esquerda do Córrego Matrinxã ; deste, segue confrontando com Fazenda Matrinxã, propriedade de Divaldo Gebiluca, CPF n° 488.816.869-53 e RG nº 3.546.557-0-SSP-PR,  com os seguintes azimutes e distâncias:  265°28'48" e 2.262,85 metros  até  o   vértice   A6M-M-0312,   de   coordenadas N 8.524.794,928 metros  e  E 233.741,830 metros;  343°43'49" e 957,15 metros   até   o   vértice   A6M-M-0313,    de    coordenadas     N 8.525.713,749  metros  e   E 233.473,673metros;  deste, segue confrontando com a  Fazenda Nossa  Senhora de Fátima, propriedade de Arlindo Martins  Alves, CPF n° 313.934.629-87 e RG nº W455180-3, com  os  seguintes  azimutes e distâncias:  74°35'48"  e  600,84  metros  até   o  vértice A6M-M-0314, de coordenadas N 8.525.873,339metros e E 234.052,930metros;  343°51'55" e 3.146,72 metros até o vértice A6M-M-0315,  de  coordenadas N 8.528.896,112  metros  e E 233.178,467metros;   deste, segue confrontando com Fazenda  Princesa do Xingú, propriedade de José Luiz Carini Marques de Almeida, CPF n° 390.647.869-68 e RG nº 1.321.912-SSP-PR , com o seguinte azimute e distância:  73°51'54" e 1.457,08 m até o vértice A6M-M-0309, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle implantada próximo a sede da Fazenda Barra do Tigre, denominada de A6M-B-0017, de coordenadas  UTM E=235.754,394 metros e N=8.525.224,942 metros, e geográficas 13º19’43.0537”S e 53º26’21.6505”W, estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central - 51°00', fuso 22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. N 8.149.064,502m e E 194.737,251m, MC: 51° WGr. e geográficas Lat. 16º43'17,1945"S e Long. 53º51'45,5319"W, utilizando-se para o ajustamento das coordenadas da base, a estação ativa da Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo (RBMC), estação Barra do Garças (MTBA), código nº. 93.965, localizada na cidade de Barra do Garças-MT de coordenadas: UTM N 8.242.826,137m  e E 364.601,173m e geográficas Lat. 15°53’23,8964”S e Long. 52°15’53,0335”W e referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr. e ao Equador; e da estação ativa da Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo (RBMC), estação Cuiabá (CUIB), código nº. 92.583, localizada na cidade de Cuiabá-MT                       de coordenadas: UTM N 8.280.040,831m e E 599.737,357m e geográficas Lat. 15°33’18,9468”S e Long. 56°04’11,5196”W e referenciadas ao Meridiano Central 57° WGr. e ao Equador. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.          

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Mato Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 04 de Dezembro de 2.019.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT