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PORTARIA Nº 81/2019

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977;

Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978;

Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 333511/2013.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 821,0348 ha, situado no Município de PEDRA PRETA/MT, denominada “FAZENDA SANTA ANGELA I” Perímetro: 16.584,79 m.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO DO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A1I-M-2716, de coordenadas N 8.153.455,391 m e E 190.687,897m, situado no limite da Fazenda Santa Angela com a Fazenda Condor; deste, segue confrontando com a Fazenda Condor, da Jotta Participações e Empreendimentos Ltda, matrícula n°. 1.923 do R.G.I. de Pedra Preta-MT, sem cadastro junto ao INCRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 143°27'53" e 922,47 m, até o vértice A1I-M-2715, de coordenadas N 8.152.714,198 m e E 191.237,059 m; 136°18'09" e 1.476,16 m, até o vértice BSM-M-0937, de coordenadas N 8.151.646,935 m e E 192.256,867 m, situado no limite da Fazenda Condor com a Fazenda Santa Angela II; deste, segue confrontando com a Fazenda Santa Angela II, de Nelson José Vigolo, portador do RG n°. 0.350.309-7 SSP/MT e inscrito no CPF n°. 345.493.401-00, área em processo de regularização, sem cadastro junto ao INCRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 290°55'43" e 159,24 m, até o vértice A1I-M-2712, de coordenadas N 8.151.703,817 m e E 192.108,130 m; 279°31'15" e 823,11 m, até o vértice A1I-M-2713, de coordenadas N 8.151.839,967 m e E 191.296,354 m; 246°46'46" e 2.861,65 m, até o vértice A1I-M-2714, de coordenadas N 8.150.711,697 m e E 188.666,517 m; 174°56'27" e 1.461,40 m, até o vértice A1I-M-2711, de coordenadas N 8.149.255,995 m e E 188.795,386 m, situado no limite da Fazenda Santa Angela II com a Fazenda Ouro Verde; deste, segue confrontando com a Fazenda Ouro Verde, de Tadao Tamura, matrícula n°. 1.058 do R.G.I. de Pedra Preta-MT, código INCRA 905.046.021.806-3, com azimute de 227°15'02" e distância de 118,67 m, até o vértice BSM-M-0942, de coordenadas N 8.149.175,440 m e E 188.708,241 m, situado no limite da Fazenda Ouro Verde com a Fazenda Buritizal; deste, segue confrontando com  a Fazenda Buritizal, do Espólio de Antonio Joaquim de Oliveira, matrícula n°. 465 do R.G.I. de Pedra Preta-MT, código INCRA 905.054.007.129-2, com os seguintes azimutes e distâncias: 329°45'44" e 307,50 m, até o vértice A1I-M-2710, de coordenadas N 8.149.441,105 m e E 188.553,386 m; 335°15'30" e 271,43 m, até o vértice A1I-P-C206, de coordenada N 8.149.687,617 m e E 188.439,786 m, situado no limite da Fazenda Buritizal com a margem direita do Córrego Furninha; deste, segue confrontando a jusante, pela margem direita do Córrego Furninha, com os seguintes azimutes e distâncias: 349°16'59" e 52,46 m, até o vértice A1I-P-C205, de coordenadas N 8.149.739,166 m e E 188.430,030 m; 329°10'52" e 56,08 m, até o vértice A1I-P-C204, de coordenadas N 8.149.787,323 m e E 188.401,301 m; 315°49'48" e 57,55 m, até o vértice A1I-P-C203, de coordenadas N 8.149.828,601 m e E 188.361,202 m; 335°25'42" e 76,66 m, até o vértice A1I-P-C202, de coordenadas N 8.149.898,322 m e E 188.329,323 m; 349°30'46" e 63,55 m, até o vértice A1I-P-C201, de coordenadas N 8.149.960,810 m e E 188.317,756 m; 352°45'16" e 103,00 m, até o vértice A1I-P-C200, de coordenadas N 8.150.062,990 m e E 188.304,765 m; 345°21'12" e 71,90 m, até o vértice A1I-P-C199, de coordenadas N 8.150.132,555 m e E 188.286,584 m;  6°01'18" e 81,44 m, até o vértice A1I-P-C198, de coordenadas N 8.150.213,543m e E 188.295,127 m; 345°35'18" e 77,16 m, até o vértice A1I-P-C197, de coordenadas N 8.150.288,271 m e E 188.275,924 m, situado na margem direita do Córrego Furninha; deste, segue cruzando o Córrego Furninha, com azimute de 307°12'40" e distância de 8,26 m, até o vértice A1I-M-2750, de coordenadas N 8.150.293,266 m e E 188.269,346 m, situado no limite da margem esquerda do Córrego Furninha com a Fazenda  Buritizal; deste, segue confrontando com a Fazenda Buritizal, do Espólio de Antonio Joaquim de Oliveira, matrícula n°. 465 do R.G.I. de Pedra Preta-MT, código INCRA 905.054.007.129-2, com os seguintes azimutes e distâncias: 283°17'54" e 702,78 m, até o vértice A1I-M-2719, de coordenadas N 8.150.454,920 m e E 187.585,414 m; 256°20'56" e 26,44 m, até o vértice A1I-M-2720, de coordenadas N 8.150.448,680 m e E 187.559,721 m, situado no limite da Fazenda Buritizal com a margem direita do Ribeirão Potreiro; deste, segue confrontando a jusante, pela margem direita do Ribeirão Potreiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 321°14'28" e 249,27 m, até o vértice A1I-P-C180, de coordenadas N 8.150.643,058 m e E 187.403,667 m; 304°08'30" e 262,26 m, até o vértice A1I-P-C181, de coordenadas N 8.150.790,250 m e E 187.186,606 m; 338°29'36" e 427,47 m, até o vértice A1I-P-C182, de coordenadas N 8.151.187,956 m e E 187.029,892 m; 311°24'15" e 285,06 m, até o vértice A1I-P-C183, de coordenadas N 8.151.376,483 m e E 186.816,081 m; 310°28'13" e 378,86 m, até o vértice A1I-P-C184, de coordenadas N 8.151.622,382 m e E 186.527,869 m; 298°20'15" e 115,57 m, até o vértice A1I-P-C185, de coordenadas N 8.151.677,239 m e E 186.426,148 m, situado no limite da margem direita do Ribeirão Potreiro com a Fazenda Santa Angela; deste, segue confrontando com a Fazenda Santa Angela, de Felipe Vigolo, cessão de direito de pose, sem cadastro junto ao INCRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 80°35'15" e 1.654,14 m, até o vértice A1I-M-5551, de coordenadas N 8.151.947,760 m e E 188.058,020 m; 330°00'09" e 377,35 m, até o vértice A1I-M-2717, de coordenadas N 8.152.274,565 m e E 187.869,358 m, situado no limite da Fazenda Santa Angela com a Fazenda Santa Angela; deste, segue confrontando com a Fazenda Santa Angela, de Nelson José Vigolo, matrícula n°. 920 do R.G.I. de Pedra Preta-MT, código INCRA 905.054.001.341-1, com azimute de 67°16'08" e distância de 3.055,90 m, até o vértice A1I-M-2716, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro. Encontram-se representadas no Sistema UTM e referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr. e ao Equador, tendo como  Datum, o SIRGAS 2000. Originaram-se das coordenadas transportadas para a base implantada na sede da Fazenda Santa Clara, denominada FRR263, de coordenadas UTM N 8.149.064,502m e E 194.737,251m, MC: 51° WGr. e geográficas Lat. 16º43'17,1945"S e Long. 53º51'45,5319"W, utilizando-se para o ajustamento das coordenadas da base, a estação ativa da Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo (RBMC), estação Barra do Garças (MTBA), código nº. 93.965, localizada na cidade de Barra do Garças-MT de coordenadas: UTM N 8.242.826,137m e E 364.601,173m e geográficas Lat. 15°53’23,8964”S e Long. 52°15’53,0335”W e referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr. e ao Equador; e da estação ativa da Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo (RBMC), estação Cuiabá (CUIB), código nº. 92.583, localizada na cidade de Cuiabá-MT de coordenadas: UTM N 8.280.040,831m e E 599.737,357m e geográficas Lat. 15°33’18,9468”S e Long. 56°04’11,5196”W e referenciadas ao Meridiano Central 57° WGr. e ao Equador. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.         

II - Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subseqüentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Mato Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 02 de Dezembro de 2.019.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT