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PORTARIA N° 153/GSF/SEFAZ/2023

Tornar público, nos termos da Decisão nº 307/SR/2023 - Julgamento Singular nº 376/SR/2023, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, os valores transferidos ao Município Cuiabá, referente à cota-parte advinda da retenção do IPVA e do ICMS, do mês de julho de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E A SECRETÁRIA ADJUNTA DO TESOURO ESTADUAL, no exercício das atribuições;

Considerando o Princípio Constitucional da Publicidade dos atos administrativos, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a Decisão nº 307/SR/2023 - Julgamento Singular nº 376/SR/2023 - TCE MT - PROCESSO 51.059-9/2023, que determina que seja realizado semanalmente o repasse da cota-parte advinda da retenção do IPVA e do ICMS;

R E S O L V E M:

Art. 1° Tornar público, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, os valores transferidos ao Município Cuiabá, referentes à cota-parte advinda da retenção do IPVA e do ICMS, do mês de julho de 2023, relativo aos períodos demonstrados nos respectivos anexos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 27 de julho de 2023.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

LUCIANA ROSA

Secretária Adjunta do Tesouro Estadual

(Assinado via SIGADOC)

Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual - SATE

Superintendência de Gestão Financeira do Tesouro - SGFT

Coordenadoria Gestão do Registro da Receita Estadual - CGRR

Em cumprimento a DECISÃO N° 307/SR/2023 - JULGAMENTO SINGULAR Nº 376/SR/2023 do Tribunal de Contas de Mato Grosso, protocolado através do SIGADOC: GOV-PRO-2023/00369, demonstramos abaixo a distribuição do ICMS de Julho/2023 ref. a Pref. de Cuiabá:

Mês de Arrecadação

07/2023

07/2023

07/2023

07/2023

07/2023

07/2023

Período do Crédito c/Float Financeiro (D+1)

04 a 07/07

10 a 14/07

17 a 21/07

24 a 28/07

31/07 a 01/08

04/07 a 01/08

Data da Transferência no SISBB

11/07/2023

18/07/2023

25/07/2023

01/08/2023

08/08/2023

 11/07 a 08/08

1) ICMS CUIABÁ - Distrib. SISBB

944.832,67

1.000.838,31

542.933,73

-

-

2.488.604,71

2) ICMS CUIABÁ - FUNDEB 20% SISBB

188.966,53

200.167,66

108.586,75

-

-

497.720,94

3) (1-2) ICMS CUIABÁ Liquído 5% SISBB

755.866,14

800.670,65

434.346,98

-

-

1.990.883,77

Data da Distribuição ao FUNDEB

11/07/2023

18/07/2023

25/07/2023

01/08/2023

08/08/2023

 11/07 a 08/08

4) ICMS CUIABÁ FUNDEB DIST. FUNDO

2.834.512,41

3.002.530,20

1.628.809,48

-

-

7.465.852,09

5) (2+4) TOTAL FUNDEB ICMS CUIABÁ (20%)

3.023.478,94

3.202.697,86

1.737.396,23

-

-

7.963.573,03

Data da Transf. FMS Conta: 5897-1

11/07/2023

18/07/2023

25/07/2023

01/08/2023

08/08/2023

 11/07 a 08/08

6) ICMS CUIABÁ - RETENÇÃO FMS Conta: 5897-1

11.338.049,63

12.010.120,81

6.515.237,93

-

-

29.863.408,37

7) (1+4+6) TOTAL ICMS CUIABÁ

15.117.394,71

16.013.489,32

8.686.981,14

-

-

39.817.865,17

Em cumprimento a DECISÃO N° 307/SR/2023 - JULGAMENTO SINGULAR Nº 376/SR/2023 do Tribunal de Contas de Mato Grosso, protocolado através do SIGADOC: GOV-PRO-2023/00369, demonstramos abaixo a distribuição do IPVA da 1ª Semana de Julho/2023  ref. a Pref. de Cuiabá:

Mês de Arrecadação

07/2023

07/2023

07/2023

07/2023

07/2023

07/2023

Período do Crédito c/Float Financeiro (D+1)

-

04/07/2023

05/07/2023

06/07/2023

07/07/2023

04 a 07/07

Data da Transferência no SISBB

-

04/07/2023

05/07/2023

06/07/2023

07/07/2023

04 a 07/07

1) IPVA CUIABÁ - Distrib. SISBB

-

65.926,87

38.416,19

35.250,51

35.869,58

175.463,15

2) IPVA CUIABÁ - FUNDEB 20% SISBB

-

13.185,37

7.683,24

7.050,10

7.173,92

35.092,63

3) (1-2) IPVA CUIABÁ Liquído 5% SISBB

-

52.741,50

30.732,95

28.200,41

28.695,66

140.370,52

Data da Distribuição ao FUNDEB

-

11/07/2023

11/07/2023

11/07/2023

11/07/2023

11/07/2023

4) IPVA CUIABÁ FUNDEB DIST. FUNDO

-

197.780,62

115.248,57

105.751,53

107.608,74

526.389,46

5) (2+4) TOTAL FUNDEB IPVA CUIABÁ (20%)

-

210.965,99

122.931,81

112.801,63

114.782,66

561.482,09

Data da Transf. FMS Conta: 5897-1

-

10/07/2023

10/07/2023

10/07/2023

10/07/2023

10/07/2023

6) IPVA CUIABÁ - RETENÇÃO FMS Conta: 5897-1

-

791.122,45

460.994,28

423.006,10

430.434,97

2.105.557,80

7) (1+4+6) TOTAL IPVA CUIABÁ

-

1.054.829,94

614.659,04

564.008,14

573.913,29

2.807.410,41

Em cumprimento a DECISÃO N° 307/SR/2023 - JULGAMENTO SINGULAR Nº 376/SR/2023 do Tribunal de Contas de Mato Grosso, protocolado através do SIGADOC: GOV-PRO-2023/00369, demonstramos abaixo a distribuição do IPVA da 2ª Semana de Julho/2023  ref. a Pref. de Cuiabá:

Mês de Arrecadação

07/2023

07/2023

07/2023

07/2023

07/2023

07/2023

Período do Crédito c/Float Financeiro (D+1)

10/07/2023

11/07/2023

12/07/2023

13/07/2023

14/07/2023

10 a 14/07

Data da Transferência no SISBB

10/07/2023

11/07/2023

12/07/2023

13/07/2023

14/07/2023

10 a 14/07

1) IPVA CUIABÁ - Distrib. SISBB

40.394,17

42.652,75

25.285,86

28.117,43

37.914,26

174.364,47

2) IPVA CUIABÁ - FUNDEB 20% SISBB

8.078,83

8.530,55

5.057,17

5.623,49

7.582,85

34.872,89

3) (1-2) IPVA CUIABÁ Liquído 5% SISBB

32.315,34

34.122,20

20.228,69

22.493,94

30.331,41

139.491,58

Data da Distribuição ao FUNDEB

18/07/2023

18/07/2023

18/07/2023

18/07/2023

18/07/2023

18/07/2023

4) IPVA CUIABÁ FUNDEB DIST. FUNDO

121.182,51

127.958,25

75.857,57

84.352,30

113.742,79

523.093,42

5) (2+4) TOTAL FUNDEB IPVA CUIABÁ (20%)

129.261,34

136.488,80

80.914,74

89.975,79

121.325,64

557.966,31

Data da Transf. FMS Conta: 5897-1

17/07/2023

17/07/2023

17/07/2023

17/07/2023

17/07/2023

17/07/2023

6) IPVA CUIABÁ - RETENÇÃO FMS Conta: 5897-1

484.730,02

511.833,01

303.430,29

337.409,22

454.971,15

2.092.373,69

7) (1+4+6) TOTAL IPVA CUIABÁ

646.306,70

682.444,01

404.573,72

449.878,95

606.628,20

2.789.831,58

Em cumprimento a DECISÃO N° 307/SR/2023 - JULGAMENTO SINGULAR Nº 376/SR/2023 do Tribunal de Contas de Mato Grosso, protocolado através do SIGADOC: GOV-PRO-2023/00369, demonstramos abaixo a distribuição do IPVA da 3ª Semana de Julho/2023  ref. a Pref. de Cuiabá:

Mês de Arrecadação

07/2023

07/2023

07/2023

07/2023

07/2023

07/2023

Período do Crédito c/Float Financeiro (D+1)

17/07/2023

18/07/2023

19/07/2023

20/07/2023

21/07/2023

17 a 21/07

Data da Transferência no SISBB

17/07/2023

18/07/2023

19/07/2023

20/07/2023

21/07/2023

17 a 21/07

1) IPVA CUIABÁ - Distrib. SISBB

25.058,70

34.649,91

26.894,22

22.774,65

24.521,29

133.898,77

2) IPVA CUIABÁ - FUNDEB 20% SISBB

5.011,74

6.929,98

5.378,84

4.554,93

4.904,26

26.779,75

3) (1-2) IPVA CUIABÁ Liquído 5% SISBB

20.046,96

27.719,93

21.515,38

18.219,72

19.617,03

107.119,02

Data da Distribuição ao FUNDEB

25/07/2023

25/07/2023

25/07/2023

25/07/2023

25/07/2023

25/07/2023

4) IPVA CUIABÁ FUNDEB DIST. FUNDO

75.176,09

103.949,73

80.682,66

68.323,94

73.563,87

401.696,29

5) (2+4) TOTAL FUNDEB IPVA CUIABÁ (20%)

80.187,83

110.879,71

86.061,50

72.878,87

78.468,13

428.476,04

Data da Transf. FMS Conta: 5897-1

24/07/2023

24/07/2023

24/07/2023

24/07/2023

24/07/2023

24/07/2023

6) IPVA CUIABÁ - RETENÇÃO FMS Conta: 5897-1

300.704,37

415.798,91

322.730,64

273.295,75

294.255,50

1.606.785,17

7) (1+4+6) TOTAL IPVA CUIABÁ

400.939,16

554.398,55

430.307,52

364.394,34

392.340,66

2.142.380,23