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MENSAGEM Nº    188,    DE  02  DE    DEZEMBRO    DE 2019.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos arts. 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 171/2019, que “Dispõe sobre políticas de ações afirmativas destinadas a candidatos autodeclarados negros e indígenas em vagas de trabalho ofertadas em empresas privadas que recebam incentivos fiscais do Estado de Mato Grosso”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 24 de outubro de 2019.

Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o quals acompanho integralmente:

           Inconstitucionalidade formal por usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho: Art. 22, incisos I e XVI da CF/88.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 171/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  02  de  dezembro  de 2019.