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MENSAGEM Nº    189,    DE  02  DE    DEZEMBRO    DE 2019.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 200/2017, que “Dispõe sobre a obrigação de o Sistema Único de Saúde - SUS fornecer medicamentos, realizar consultas especializadas e exames laboratoriais e aceitar exames laboratoriais e encaminhamentos para especialidade quando prescritos por profissionais da rede privada de saúde”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 22 de outubro de 2019.

Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados no parecer, os quais acompanho integralmente:

          Invasão de competência da União para legislar sobre normas gerais de proteção e defesa da saúde - Art. 24, inciso XII, da CF/88.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 200/2017, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  02  de  dezembro  de 2019.