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MENSAGEM Nº    190,    DE  02  DE    DEZEMBRO    DE 2019.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 233/2019, que “Dispõe sobre o atendimento preferencial aos contadores nos órgãos estaduais que especifica e dá outras providências”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 29 de outubro de 2019.

Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:

           Inconstitucionalidade formal por usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e normas gerais de licitação e contratação: Art. 22, inciso XVI da CF/88.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 233/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  02  de  dezembro  de 2019.