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LEI Nº             11.006,            DE   28   DE         NOVEMBRO         DE 2019.

Autor: Deputado Max Russi

Institui o Dia do Servidor da Defesa Agropecuária no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído o Dia do Servidor da Defesa Agropecuária no Estado do Mato Grosso, a ser comemorado no dia 31 de dezembro de cada ano.

Art. 2º  A data de que trata esta Lei fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Mato Grosso.

Art. 3º  O Poder Público poderá, conjuntamente com entidades trabalhistas privadas e/ou públicas sediadas no Estado do Mato Grosso, promover atividades alusivas à data.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  28  de  novembro  de 2019, 198º da Independência e 131º da República.