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LEI Nº             11.007,            DE   28   DE         NOVEMBRO         DE 2019.

Autor: Deputado Wilson Santos

Institui o Dia Estadual do Arquiteto e Urbanista.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído o Dia Estadual do Arquiteto e Urbanista, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de dezembro.

Art. 2º  Esta data fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  28  de  novembro  de 2019, 198º da Independência e 131º da República.