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LEI Nº             11.005,            DE   28   DE         NOVEMBRO         DE 2019.

Autor: Deputado Guilherme Maluf

Institui, no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso, o Dia da Mulher Policial Civil.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Esta Lei institui, no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso, o Dia da Mulher Policial Civil.

Art. 2º  O Dia da Mulher Policial Civil será comemorado anualmente no dia 12 de maio.

Art. 3º  São objetivos do Dia da Mulher Policial Civil estimular:

I - o reconhecimento do trabalho e dedicação da mulher policial civil no Estado de Mato Grosso;

II - a realização de solenidade de homenagem e outras atividades com propósito de valorizar a mulher policial civil;

III - o reconhecimento das mulheres policiais civis de destacada atuação perante a sociedade e a instituição.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  28  de  novembro  de 2019, 198º da Independência e 131º da República.