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LEI Nº             11.008,            DE   28   DE         NOVEMBRO         DE 2019.

Autor: Deputado Romoaldo Júnior

Institui a Semana Estadual da Cultura Evangélica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituída a Semana Estadual da Cultura Evangélica, a ser comemorada anualmente na semana do dia 31 do mês de outubro.

Art. 2º  A semana instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  28  de  novembro  de 2019, 198º da Independência e 131º da República.