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LEI Nº             11.009,            DE   28   DE         NOVEMBRO         DE 2019.

Autor: Deputado Max Russi

Institui o Dia Estadual do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído o Dia Estadual do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de abril.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  28  de  novembro  de 2019, 198º da Independência e 131º da República.