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LEI Nº             11.010,            DE   28   DE         NOVEMBRO         DE 2019.

Autor: Deputado Max Russi

Institui o Dia Estadual do Guaraná.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído o Dia Estadual do Guaraná, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de abril.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  28  de  novembro  de 2019, 198º da Independência e 131º da República.