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LEI Nº             11.011,            DE   28   DE         NOVEMBRO         DE 2019.

Autor: Deputado Eduardo Botelho

Declara e oficializa como manifestação popular do patrimônio cultural de Mato Grosso a Festa de São Pedro - Padroeiro dos Pescadores no Município de Acorizal e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada e oficializada como manifestação popular do patrimônio cultural de Mato Grosso o evento tradicional Festa de São Pedro - Padroeiro dos Pescadores do Município de Acorizal.

Art. 2º  A Festa de São Pedro - Padroeiro dos Pescadores do Município de Acorizal realizar-se-á anualmente na semana onde esteja inserido o dia 29 de junho.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  28  de  novembro  de 2019, 198º da Independência e 131º da República.