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LEI Nº             11.022,            DE   29   DE         NOVEMBRO         DE 2019.

Autor: Deputado Adalto de Freitas

Acrescenta dispositivos à Lei nº 10.116, de 11 de junho de 2014, que cria a Política Estadual de Saúde Bucal e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Ficam acrescentados os incisos XVI e XVII ao art. 3º da Lei nº 10.116, de 11 de junho de 2014, com a seguinte redação:

“Art. 3º  (...)

(...)

XVI - assegurar à gestante, durante o pré-natal, assistência odontológica;

XVII - promover ações educativo-preventivas com gestantes, que minimamente incluam:

a) orientação sobre o direito ao atendimento odontológico;

b) exame e identificação de risco à saúde bucal;

c) diagnóstico de lesões de cárie e necessidade de tratamento curativo;

d) diagnóstico de gengivite ou doença periodontal crônica e necessidade de tratamento;

e) orientações sobre hábitos alimentares e higiene bucal.

(...)”

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  29  de  novembro  de 2019, 198º da Independência e 131º da República.