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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para o seguinte usuário:

Autorização nº 187/2019: ROBERTO DE SOUZA NETO. CPF nº 819.375.471-91. Processo nº 413012/2019. O poço tubular será construído na Estrada Velha Guia, Lot. Porto Bandeira, Chácara 25, s.n., 9km após o Distrito Industrial, zona rural, município de Cuiabá/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT - Lat. 15°30’13,30” S e Long. 56°10’29,50”W. A Profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Coega Poços Artesianos, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. João Talerow Neto, CREA 1213162831. Essa autorização vigorará até 28 de maio de 2020 e refere-se apenas a construção do poço tubular.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

L G LAMINADOS EIRELI. CNPJ: 19.901.686/0001-10. PROCESSO: 425671/2018. Município: Marcelândia/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 11°06’22,10” S e Long. 54°30’02,90” W; Vazão máxima de bombeamento 5,4 m³/h por um período 1,7 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,2 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: industrial e de outros usos. Província Aquífero Parecis - UPG A-6. Validade do cadastro: 27/11/2024 (reduzida pela Resolução CEHIDRO n° 117 de 12 de setembro de 2019). Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

A. C. S. MADEIRAS LTDA - EPP. CNPJ: 01.383.539/0001-30. PROCESSO: 425650/2018. Município: Marcelândia MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 11°06’08,60” S e Long. 54°30’15,70” W; Vazão máxima de bombeamento 2,16 m³/h por um período 1,34 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2,9 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: industrial e de outros usos. Província Aquífero Parecis - UPG A-6. Validade do cadastro: 28/11/2024 (reduzida pela Resolução CEHIDRO n° 117 de 12 de setembro de 2019). Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.