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D.O. nº27636 de 22/11/2019

PORTARIA N 259 decisão prot 3182532018 PAD 0102018 tcac substitui penalidade repreensão

PORTARIA N° 259/2019/GAB/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar n° 207/2004.

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar n° 010/2018, de protocolo n° 318253/2018, instaurado pela Portaria n° 151/2018/CGE-COR/SEJUDH, publicada no Diário Oficial do Estado em 05/06/2018;

Considerando o preenchimento dos requisitos objetivos previstos no artigo 1º do Decreto 2.328/2014, para a Celebração do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TCAC, fundado no Princípio da discricionariedade;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1° DETERMINAR que o Processo Administrativo Disciplinar nº 010/2018, seja encaminhado à Unidade Setorial de Correição para providências quanto a propositura e celebração do Termo de Ajustamento de Conduta com o servidor Ricardo Simplício dos Santos, agente penitenciário, matrícula nº 248634, vez que estão presentes, objetivamente os delimitadores elencados no artigo 1º do Decreto 2.328/2014, pelas razões carreadas aos autos com fulcro nos artigos 75 e 99 da Lei Complementar Estadual nº 207/2004.

Art. 2° Convalidar os atos processuais produzidos pela Comissão Processante.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá, 17 de outubro de 2019.

Original Assinado

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública