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MENSAGEM Nº      111,      DE  26  DE       JULHO        DE 2023.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 845/2021, que “Dispõe sobre a criação do cadastro de caprinos e ovinos no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 5 de julho de 2023.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:

Inconstitucionalidade Formal: o Projeto de Lei usurpa a competência conferida ao Poder Executivo de legislar acerca da organização de funcionamento dos seus órgãos e secretarias, em especial, ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, configurando, portanto, ingerência administrativa diante da violação direta ao previsto no art. 39, parágrafo único, inciso II, alínea "d" e art. 66, V, todos da Constituição Estadual.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 845/2021, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  26  de  julho  de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado