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PORTARIA Nº 987/2023/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO o Art. 85 da Lei Complementar nº 146/2003;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 28280/2023;

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER o usufruto de férias individuais do Defensor Público ROGÉRIO BORGES FREITAS, no período de 26/07/2023 a 04/08/2023 - 10 (dez) dias, anteriormente concedidas pelo Art. 12, da Portaria nº 785/2023/SDPG, em razão de necessidade do serviço.

Art. 2º ALTERAR o usufruto de férias individuais do Defensor Público ROGÉRIO BORGES FREITAS, para constar o período 16/08/2023 a 25/08/2023 - 10 (dez) dias. Ademais os Defensores Públicos Clodoaldo Aparecido Gonçalves de Queiroz e Maria Luziane Ribeiro de Castro atuarão em substituição com acúmulo de funções.

Cuiabá/MT, 26 de julho de 2023.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado