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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

Comarca de Nova Mutum Segunda Vara

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO:  60 DIAS

23/10/ 2019

12:27:38

68918

Dados do Processo:

Processo: 3602-64.2014.811.0086    -    Código: 80431 - Vlr Causa: R$ 160.000,00 - Tipo: Cível

Espécie:  Procedimento  Ordinário->Procedimento   de Conhecimento->Processo   de Conhecimento->PROCESSO CíVEL E DO TRABALHO

Polo Ativo:   GILSON JOSÉ DEVENZ

Polo Passivo: CANDIDO DA SILVA & CIA LTDA e WANG BRASIL MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. - ME

Pessoa(s) a ser(em) citadas(s):

WANG BRASIL MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. - ME, (Requerido(a)), CNPJ: 08671846000165, Endereço: Atualmente Em Lugar Incerto e Não Sabido.

FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.

Resumo da Inicial: O Autor propõe a ação Redibitória c/c Danos Morais contra as requeridas acimas nominadas, em virtude do seguinte: O Autor adquiriu da primeira Requerida, em 16/04/2014, uma pá carregadeira Wang LW 180, Motor Yuchai - YC40 - 77HP, pneus 16/70x20 -13, com adaptador para paletes e adaptador para Big Bag, com 20 metros de comprimento, pelo valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Contudo, no mês de Agosto de 2014, quando o Autor necessitou realizar o carregamento de Big Bag, o equipamento não aguentou, apresentando problemas, deixando o Autor perplexo, pois a pá carregadeira foi comprada justamente para ser utilizada com esta finalidade. Ressalte-se ainda, que a Primeira Requerida retardou a entrega do guincho e do carregador de palete, vindo a realizar a entrega apenas em Agosto de 2014, momento que o Autor verificou que a máquina não aguentava realizar as atividades de carregamento de Big Bag. O Autor procurou a primeira Requerida para tentar encontrar uma solução para o caso, ou seja, que a mesma trocasse o produto ou devolvesse seu dinheiro, o que restou infrutífero. Diante da inutilidade da máquina e da falta de acordo com a Requerida, o Autor sustou os últimos 5 (cinco) cheques entregues para pagamento, tendo em vista que a parte Requerida não cumpriu com sua parte na obrigação, qual seja, lhe entregar um equipamento capaz de carregar Big Bag. Assim, o Autor postula a presente ação visando a extinção da obrigação, com a rescisão da venda concretizada entre o Requerente e a primeira Requerida, bem como o reembolso do preço já pago no importe de R$ 74.200,00 e o recolhimento da máquina. Pleiteia ainda pela condenação das Requeridas ao pagamento de indenização por danos morais, requerendo sejam fixados no parâmetro mínimo de 100 (cem) salários mínimos, indenização que poderá ser alterada e arbitrada pelo Juízo. Pleiteia pela citação da requerida para querendo oferecer contestação, e para que ao final seja julgada procedente a ação.

Despacho/Decisão: Vistos. Considerando que a executada WANG BRASIL MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA está em local incerto e não sabido, bem como a parte requerente e este juízo não lograram êxito em localizar a parte requerida, DETERMINO que seja a mesma citada por edital, nos termos do artigo 256, I, do CPC. Cumpra-se, expedindo-se o necessário, com as cautelas de estilo. Às providências.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Lúcio Souza de Andrade, digitei.

Nova Mutum, 23 de outubro de 2019

Cristiany Ribeiro Rosa Rose

Gestor Judicial

Autorizado art. 1.205/CNGC