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D.O. nº27627 de 07/11/2019

edital de intimação Diogo Rodrigues Bufollo IOMAT 05 11 2019

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUÍZO DA QUARTA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N°: 24181-03.2016.811.0041 - CÓDIGO 1132801 ESPÉCIE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARTE REQUERENTE: MAURO PAULO GALERA MARI PARTE REQUERIDA: DIOGO RODRIGUES BUFOLLO INTIMANDO: DIOGO RODRIGUES BUFOLLO, brasileiro, solteiro, diretor de empresa, portador do CPF: Nº 018.576.171-26, endereço: Rua Fernando Correa da Costa, nº 2.988, bairro Jardim Shangri-lá, Cuiabá-MT  FINALIDADE: Intimação do executado Diogo Rodrigues Bufollo, acima qualificado, atualmente em lugar incerto e não sabido, para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, a importância de R$1.088,04 (hum mil, oitenta e oito reais e quatro centavos), referente à liquidação da sentença quanto ao débito dos honorários, nos termos do art. 523 do CPC. DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc. Tendo em vista ter ocorrido a citação do executado, conforme decisão de fl. 33, defiro o pedido do exequente contido na petição de fl. 57, no tocante à intimação para o cumprimento de sentença, consoante disposto no art. 523 do CPC. Intime-se o executado por edital (art. 256 CPC), no prazo de 30 (trinta) dias, na forma indicada no art. 513, § 2o, inciso IV, do Código de Processo Civil, para pagamento do débito, nos termos do art. 523 do citado código. Tendo em vista que no momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II do CPC, autorizo a publicação do edital de intimação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo único do mesmo dispositivo legal. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Cuiabá-MT, 4 de setembro de 2019. Merly Heidelind Kim Sguarezi Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ