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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL

1ª Vara Cível da Capital EDITAL Processo: 1034796-30.2019.8.11.0041 Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Polo ativo: OPUS - SISTEMAS ELETRONICOS LTDA - EPP Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): CREDORES/INTERESSADOS Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca do recebimento do plano de recuperação judicial da empresa OPUS - SISTEMAS ELETRONICOS LTDA - EPP - CNPJ: 02.904.466/0001-47, bem assim conferir publicidade à relação nominal de credores apresentada pelo(a) administrador(a) judicial. Relação de credores: LISTA DE CREDORES DO ADMINISTRADOR JUDICIAL COM NÚMERO DO CRÉDITO, NOME DO CREDOR, VALOR E CLASSIFICAÇÃO: Classe Quirografário: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, QUIROGRAFÁRIO, R$ 475.458,30; BANCO DO BRASIL S/A, QUIROGRAFÁRIO, R$ 84.778,43; Classe Trabalhista: MANOEL DE JESUS, TRABALHISTA, R$ 2.060,42; NUBIELLY SILVESTRE, TRABALHISTA, R$ 2.579,34; DARLAN NUNES, TRABALHISTA, R$ 5.121,95; JUSENILDO SANTOS, TRABALHISTA, R$ 5.130,72; PEDRO ADERSON, TRABALHISTA, R$ 5.109,59; VINICIUS OLIVEIRA, TRABALHISTA, R$ 4.888,88; WILLIAN ALMEIDA, TRABALHISTA, R$ 3.914,58; HIAGO SILVA, TRABALHISTA, R$ 2.046,11; EDUARDO SOUSA, TRABALHISTA, R$ 2.310,17; ELIZEU ANTONIO, TRABALHISTA, R$ 1.293,69; JOAO PAULO, TRABALHISTA, R$ 2.251,48; LUZIMAR SILVA, TRABALHISTA, R$ 2.447,26; MARCELO JEREMIAS, TRABALHISTA, R$ 831,66; JOCIMAR MANOEL, TRABALHISTA, R$ 4.387,28; LUIZ CESAR COSTA, TRABALHISTA, R$ 975,76; DANIELLE DE JESUS, TRABALHISTA, R$ 3.419,05; ROBERTO MARIA, TRABALHISTA, R$ 387,38; ROSIANE NUNES, TRABALHISTA R$ 1.370,47. Despacho/decisão: "(...) Por tais razões, com base no disposto no artigo 52, da Lei N.º 11.101/2005, acolhendo a pretensão contida na petição inicial Defiro o Processamento Da Presente Recuperação Judicial, ajuizada por Opus - Sistemas Eletrônicos Ltda que deverá no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente decisão, apresentar seu Plano De Recuperação Judicial, observando-se as exigências contidas nos artigos 53 e seguintes da lei de regência, sob pena de convolação em falência. Em consequência, com fundamento no disposto no artigo 52, da Lei N.º 11.101/2005: (...) 8 - Apresentado o Plano De Recuperação Judicial, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta decisão, conforme já consignado, Publique-se Outro Edital Contendo Aviso Aos Credores Sobre o Recebimento e Apresentação Do Plano De Recuperação, (art. 53, parágrafo único), consignando-se que os credores têm o prazo de 30 (trinta) dias para manifestar eventual Objeção ao Plano de Recuperação Judicial (art. 55, parágrafo único), contados da publicação do 2º Edital. (...) 9 - Vindo aos autos a Relação De Credores A Ser Apresentada Pelo Administrador Judicial (art. 7º, § 2º), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do fim do prazo do § 1º, do artigo 7º, LFRJ, que deverá ser publicada no mesmo edital de aviso de recebimento do plano (2º edital mencionado no item 8), o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar Impugnação Contra A Relação De Credores Do Administrador Judicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, da norma em comento(...)" . Advertências: Os documentos que lastrearam a elaboração da lista de credores encontram-se à disposição de qualquer credor ou interessado junto à administradora judicial nomeada por este juízo, RAPHAEL PRADO, advogado inscrito na OAB/MT sob o n.º 16.776, com escritório na Rua Arnaldo de Matos, n.º 125, sala 603, Centro Sul, Cuiabá (MT), tel: (65) 99607-3200, e-mail: advogados@raphaelprado.adv.br. Os credores, o Comitê, as devedoras ou seus sócios e o Ministério Público terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para apresentar diretamente ao juízo suas impugnações quanto aos créditos supramencionados (art. 8º, caput, da lei 11.101/05). Qualquer credor poderá manifestar ao juiz, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelas devedoras (art. 55, caput, da lei 11.101/05). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, nome/cargo, digitei. Cuiabá, 4 de novembro de 2019. César Adriane Leôncio Gestor Judiciário