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EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA DE CREDORES CONTEMPLADOS NO 2º RATEIO DA FALÊNCIA DE GRUPAL AGROINDUSTRIAL S/A E OUTRAS - Falência n. 50992-05.2013.811.0041 (Código 847490) - 1ª Vara Cível de Cuiabá/MT. PARTE REQUERENTE: MASSA FALIDA DE GRUPAL AGROINDUSTRIAL S/A E OUTRAS. ADMINISTRADOR JUDICIAL: FLAVIANO KLEBER TAQUES FIGUEIREDO. NOTIFICANDO: CREDORES, ADVOGADOS E TERCEIROS INTERESSADOS. FINALIDADE: FAZ SABER, aos que do presente edital tomarem conhecimento, que, no dia 05, do mês de agosto, do ano de 2019, foi publicada a decisão que acolheu o procedimento proposto pelo Administrador Judicial para a realização do 2º rateio da Falência de Grupal Agroindustrial S/A e Outras nos seguintes termos: “[...] AUTORIZO a continuidade do pagamento dos credores, observando que os beneficiários nesta etapa serão os créditos extraconcursais trabalhistas nominados na Lista de Credores, em uma divisão equitativa do valor disponível de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na forma da Proposta 2 indicada às fls. 14.986/14.987.” Necessário esclarecer, ainda, que a referida proposta pressupôs uma subdivisão dos credores nas seguintes categorias: TITULARES DE CRÉDITOS INFERIORES A R$ 4.672,63 (QUATRO MIL, SEISCENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS): ALFREDO NONATO DA SILVA; ANTONIO ARMANDO DA SILVA CONCEIÇÃO; ANTONIO MARCOS DE AGUIAR; CAMILA BRANDÃO DOS SANTOS; CATARINA FRANCISCA DE AGUIAR; DENNER FONTES PEREIRA; HEBER LEONCIO COSTA E SILVA; JOSE SEBASTIAO DA CRUZ; JOSIAS DA SILVA SANTOS; JUNIOR DOS SANTOS BRITES; LUCINEIA CAMARGO SOUZA; LUIZ CARLOS ONORIO DA SILVA; MOACIR DE LIMA; PEDRO JUNIOR CORREIA RODRIGUES; SIDNEI DA SILVA; THALLIS ALVARENGA MONTEIRO; WAGNER PEREIRA RAMOS. CREDORES QUE RECEBERAM R$ 4.672,63 (QUATRO MIL, SEISCENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS): ADENILSON MARTINS SIQUEIRA; ADRIANO DE MOURA; ANTONIO BATISTA SALES; ANTONIO DE PADUA SANTIAGO SILVA; APARECIDO PEREIRA DE ALMEIDA; AURELIO YASSUO SHIMIZU; CAMILO RODRIGUES; CARLOS HUMBERTO DA SILVA RODRIGUES; CARLOS LACERDA VIRGINIO FERREIRA; CARLOS MARIO VIRGINIO ZANI; CLOVIS LOURENÇO GOMES; DANIEL DA SILVA SOUZA; DIMAS CANDIDO XAVIER JUNIOR; DOMINGOS ALVES DE SOUZA; EURIPEDES BARCANUFE RODRIGUES; FABIANA FERNANDES DINIZ; FABIO APARECIDO DELVECHIO; FERNANDO ALVES DA SILVA; FRANCINEIA ANTONIA DE OLIVEIRA; FRANCISCO BARBOSA GOMES FILHO; HELIO BENEDITO DA COSTA; JACQUELINE DE OLIVEIRA TEIXEIRA; JAURI STELLE; JOACIL HERMINIO DA CRUZ; JOAO LUIZ RAMOS; JONAS BULHÃO JUNIOR; JOSE MARCOS DOS SANTOS; JOSE SOARES DA SILVA; JOSENIR DA SILVA COELHO; JUCINEI BATISTA MARTINS; JUEDIR SANTIAGO PEREIRA; JUNIOR CAMARGO DA SILVA; LARA CRISTINA PROENÇA ELIAS; LUCIANA DE JESUS SILVA; LUCIANO GALDINO DE ALMEIDA; LUCIEN CRYSTIAN GONÇALVES; MAICON DIONE AMORIM DE SOUZA; MAICON TIAGO DE ARRUDA; MANOEL DAVINO DE QUEIROZ; MANOEL FABIO RODRIGUES; MARIO ALEXANDRE DIAS; NEILA PEIXOTO FERREIRA AGUIAR; PAULO CESAR BEBIANO; REINALDO FRANCISCO DA SILVA; SILVANO RODRIGUES DE SOUSA; VANILDO FERREIRA DA SILVA; VANTUIR DOS SANTOS; VILMAR FOMES NASCIMENTO; ZILMAR FRANCISCO DA SILVA. CREDORES QUE AINDA NÃO HAVIAM SIDO CONTEMPLADOS NO RATEIO: JOSÉ SIQUEIRA DO BOMDESPACHO; MAGNO NERY MARTINS; RODRIGO AMARAL DA GRAÇA. Quanto a este último grupo, é preciso destacar que os credores nele arrolados receberão, individualmente, até a quantia de R$ 9.632,18 (NOVE MIL SEISCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E DEZOITO CENTAVOS), justamente por não terem sido beneficiados no 1º rateio. ADVOGADOS DOS CREDORES TRABALHISTAS: DELANO CASTRO DA SILVA - OAB: MT0020714-B; ELLAN KEILA DE MELO RODRIGUES - OAB: MT15557-O; JOÃO PAULO CALVO - OAB: MT12342; EUSIMARA RIBEIRO SILVA - OAB: MT12663; FERNANDO AKIYOSHI MORAES HAYASHIDA - OAB: MT0011758-O; RODRIGO POUSO MIRANDA - OAB: MT12333; JOYCE CRISTHINA SANTOS MACIEL DA CUNHA - OAB: MT17142; KELLUBY DE OLIVEIRA SILVA - OAB: MT16749; ADRIANO MAIKEL SANTOS PEREIRA - OAB: MT19706/O; JANIMARA DA SILVA GOULART - OAB: MT22536; NARANA SOUZA ALVES - OAB: MT12640; THIAGO COELHO DA CUNHA - OAB: MT16317; VALDECIR CALÇA - OAB: MT5247; ANA CAROLINA ALMEIDA DINIZ - OAB: MT9623; NATANAZIA ALVES ALENCAR - OAB: MT9026-A; ELCI JACQUES ANDRADE - OAB: MT0012924-O; ELIANE APARECIDA MARQUES QUINELLATO - OAB: MT17406/O. ADVERTÊNCIAS: Em atenção à decisão que deferiu o segundo rateio da Falência da Grupal Agroindustrial S/A e Outras (fls. 15.475/15.479), publicada no DJE/MT n. 10.569, o Administrador Judicial, FLAVIANO KLEBER TAQUES FIGUEIREDO, advogado regularmente inscrito na OAB/MT sob o nº 7.348, esclarece ainda quanto à proposta de rateio (fls.14.984/14.987) que: a) foram contemplados todos os credores incluídos na Classe dos Trabalhistas Extraconcursais da Falência (nos moldes do inciso V, art. 84 da Lei n. 11.101/05); b) objetivou-se compartilhar, equanimemente, entre tais credores, o valor disponibilizado - correspondente à R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) -, estando excepcionados apenas aqueles que detivessem créditos inferiores à R$ 4.672,63 (QUATRO MIL, SEISCENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS), já que estas obrigações seriam objeto de quitação, ou que não tivessem sido contemplados no 1º rateio; c) os valores em questão foram depositados diretamente nos autos das Reclamatórias ajuizadas pelos Credores Trabalhistas com a finalidade reconhecimento e apuração do crédito, cabendo ao seu titular proceder ao levantamento mediante alvará eletrônico expedido por autorização daquele Juízo laboral. Registra-se, por fim, que todos os demais dados complementares poderão ser obtidos por intermédio do e-mail flaviano.taques@feo.adv.br ou telefone (65) 3025-6703.