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PORTARIA Nº 0045, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019

Institui a Comissão para Realização de Inventário Físico Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações dos bens de consumo da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, inciso IV da Constituição Estadual e o art.5º, inc. II da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando as disposições da Seção III Artigos 14,15 e 16 e parágrafos únicos; e anexos I e II do Decreto nº 1.236, de 27 de outubro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir comissão para realização do Inventário de Bens de Consumo no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF, com a finalidade de proceder o levantamento e registro físico e financeiro dos materiais em estoque no almoxarifado desta Secretaria:

I - Presidente: Rafaela Pincerato Gonçalves

II -Membro: Bruna Gnoatto

III - Membro: Eliete Conceição da Rosa

IV - Membro: Luzinei Alonso

Art. 2º - A Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos:

I - Inventariar o estoque do almoxarifado;

II -Apresentar os Relatórios à Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado a respeito do levantamento efetuado:

III- Encaminhar à Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado cópia do levantamento físico /financeiro dos bens estocados até 15 de dezembro de 2019.

IV - Encaminhar à Coordenadoria Contábil até o dia 07 do exercício seguinte o saldo das possíveis movimentações ocorridas entre 15 a 31 de dezembro de 2019.

V - Realizar correções e atualizações dos valores incorretos dos bens de consumo;

VI - Elencar e justificar as inconsistências ou irregularidades constadas na conclusão do inventário.

Art.3º - Deverá a Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado adotar, de entre outros, os seguintes procedimentos:

I-             Auxiliar e orientar a comissão nos trabalhos pertinentes;

II-            Receber e confrontar os levantamentos realizados pela comissão com os registros constantes no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

III-           Atualizar os itens de materiais inventariados no SIGPAT;

IV-           Regularizar junto aos órgãos competentes as inconsistências/incorreções detectadas, conforme legislação vigente;

V-            Encaminhar para a Coordenadoria Contábil a Declaração de Regularidade do Inventário dos Bens de Consumo em estoque, firmada pelos membros da Comissão.

Art.4º - A Comissão terá acesso a toda documentação necessária, bem como receber total suporte da Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado, Coordenadoria Contábil e da Unidade de Controle Interno para execução dos seus trabalhos.

Art. 5°- Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.