Aguarde por favor...

LEI Nº             10.973,             DE   24   DE           OUTUBRO          DE 2019.

Autor: Deputado Sebastião Rezende

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais destinatários de recursos do Tesouro Estadual de abrir vagas para estagiários de escolas de enfermagem, no âmbito do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Os hospitais que forem destinatários de recursos do Tesouro Estadual ficam obrigados a abrir vagas de estágio em pelo menos um turno para, no mínimo, 05 (cinco) alunos oriundos das escolas de enfermagem, a cada 40 (quarenta) leitos, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei de acordo com o disposto no art. 38-A da Constituição Estadual.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  24  de  outubro  de 2019, 198º da Independência e 131º da República.