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LEI Nº             10.975,             DE   24   DE           OUTUBRO          DE 2019.

Autores: Deputados Nininho e Silvio Fávero

Concede o Título de Cidadão Benemérito de Mato Grosso ao Senhor Leonardo Pio da Silva Campos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Mato Grosso ao Senhor Leonardo Pio da Silva Campos.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  24  de  outubro  de 2019, 198º da Independência e 131º da República.