Aguarde por favor...

PORTARIA Nº.01153/2019/SDPG

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 13 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a homologação de avaliação do estágio probatório, e a confirmação na carreira da Servidora Pública abaixo relacionada;

CONSIDERANDO que a Servidora Pública cumpriu os requisitos previstos na Lei nº 10.773, de 05 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 6123/2019;

RESOLVE:

Art.1º Conceder Progressão Funcional a Servidora da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, conforme descrito abaixo:

NOME DO(A) SERVIDOR(A)

MATRÍCULA

CARGO

Nível e Classe

EFEITOS FINANCEIROS

De

Para

Rayanne Brunna Queiroz De Carvalho

100938

Analista - Engenheira Civil

Nível II

Classe B

Nível II

Classe D

29 de agosto de 2019.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos de acordo com a tabela acima, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 21 de outubro de 2019.

ROGERIO BORGES FREITAS

Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)