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ATO ADMINISTRATIVO N.º 376/2019/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso I,  da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c o parágrafo único do art. 3º da Emenda Constitucional n.º 47, de 05.07.2005, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “c”, 246, 247, inciso II, e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 378043/2019, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 04.02.2019, com efeitos financeiros a partir de 07.08.2019, em caráter vitalício, a Sra. Inês Valdete Barreto Marques, RG n.º 0090664-6/SEJUSP-MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Marcos Aurélio Galvão da Silva, ocorrido em 04.02.2019, aposentado pelo Instituto de Terras de Mato Grosso, no cargo de Agente Fundiário Agrário, Classe “C”, Nível “010”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 17 de outubro de 2019.