Aguarde por favor...
D.O. nº27609 de 11/10/2019

1 RESCIBMT Nº 071 03 10 2019 Projeto Técnico Transporte Sanitário COTRIGUAÇU

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 071 DE 03 DE OUTUBRO DE 2019.

Dispõe sobre o projeto técnico de implantação do Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS, no município de Cotriguaçu, Região Noroeste do estado do Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I.            A Lei Nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II.           A Lei Complementar Nº 101, de 4 de março de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

III.          A Lei Complementar Nº. 141, de 12 de janeiro de 2012, que dispõe sobre as transferências dos Estados para os Municípios destinados a financiar ações e serviços públicos de saúde, a qual será realizada diretamente ao Fundo Municipal de Saúde, de forma regular e automática, em conformidade com os critérios de transferência aprovados pelo respectivo Conselho de Saúde;

IV.         A Portaria no 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do SUS e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS - RENEM e o Programa de Cooperação Técnica - PROCOT no âmbito do Ministério da Saúde;

V.          A Resolução da Comissão Intergestores Tripartite CIT/MS nº 13, de 13 de fevereiro de 2017, dispõe sobre as diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS;

VI.         A Portaria GM/MS N° 2.563, de 3 de outubro de 2017, que regulamenta a aplicação de recursos de programação para financiamento do Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

VII.        A Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Cotriguaçú Nº 004, de 04 de março de 2019, que dispõe da a aprovação da proposta nº 13964.502000/1190-02 referente a aquisição de equipamentos e matérias permanente, transporte sanitário eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realização de procedimentos de caráter eletivo no âmbito do sistema único de saúde;

VIII.       A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Noroeste Nº 02/2019, de 17 de abril de 2019, que propõe aprovação do projeto técnico de implantação do Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS, no município de Cotriguaçú, Região Noroeste do Estado do Mato Grosso.

R E S O L V E:

Artigo. 1.º - Aprovar o projeto técnico de implantação do Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS, no município de Cotriguaçu, Região Noroeste do Estado do Mato Grosso.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura, tornando nulo o Artigo 1º da Resolução CIB/MT nº 024 de 09 de maio de 2019.

Cuiabá/MT, 03 de outubro de 2019.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT