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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

Autorização nº 144/2019: LEANDRO DOS SANTOS ANDRADE. CPF nº 001.614.761-80. Processo nº 472931/2019. O Poço Tubular será construído na Rua Vinte e um, n°12, quadra 61, Bairro Parque Paiaguas II, município de Várzea Grande/MT. O uso da água será para fins: Outros Usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT - Lat. 15°40’11,3” e Long. 56°10’04,1”. A profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Lenir Pereira de Arruda -ME, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será a Sra. Valdenice Ferreira da Silva, CREA 1204976309. Essa autorização vigorará até 14 de abril de 2020 e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 146/2019: DANICLER BAVARESCO. CPF nº 008.740.741-85. Processo nº 478386/2019. O Poço Tubular será construído na Rua Oslo, Lote 6, Quadra 35, Recanto Suíço, município de Sinop/MT. O uso da água será para fins: Outros Usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT - Lat. 11°51’47,35” e Long. 55°32’32,44”. A profundidade pretendida do poço é de 42 metros com diâmetro de perfuração de 4”. A empresa perfuradora será a A N Foschiera Eireli - ME, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. Vinicius Caetano de Almeida Portela Tocantins, CREA 1215589425. Essa autorização vigorará até 15 de abril de 2020 e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 147/2019: NILTO JOSÉ BEDIN. CPF nº 575.002.079-72. Processo nº 460640/2019. O Poço Tubular será construído na Estrada Vicinal Norte, Expansão Urbana, Lote 1-B, município de Sorriso/MT. O uso da água será para fins: Outros Usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT - Lat. 12°35’32” e Long. 55°44’47,6”. A profundidade pretendida do poço é de 48 metros com diâmetro de perfuração de 4”. A empresa perfuradora será a IMT Comércio e Tecnologia em Poços Artesianos EIRELI, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será a Sra. Aline Maiara Marcello, CREA MT024906. Essa autorização vigorará até 15 de abril de 2020 e refere-se apenas a construção do poço tubular.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

CLEUDIR POLETTO. CPF: 422.832.309-00. PROCESSO: 50189/2019. Município: Sorriso/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 13°01’00,6” S e Long. 55°24’03,1” W; Vazão máxima de bombeamento 7,0 m³/h por um período 0,72 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 5,0 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífera Parecis- UPG A-11. Validade do cadastro: 14/10/2029. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

NILCEIA CARNIATTO GARCIA. CPF: 051.552.619-37. PROCESSO: 639835/2018. Município: Santa Rita do Trivelato/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 13°35’30,50” S e Long. 55°16’06,85” W; Vazão máxima de bombeamento 5,6 m³/h por um período 0,5 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2,8 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífera Coberturas Indiferenciadas- UPG A-11. Validade do cadastro: 14/10/2029. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

AGROQUIMA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA. CNPJ: 01.626.951/0029-34. PROCESSO: 265446/2018. Município: Confresa/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 10°38’38,28” S e Long. 51°35’02,27” W; Vazão máxima de bombeamento 2,87 m³/h por um período 0,4 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 1,15 m³/dia, durante 5 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífera Cristalino - UPG TA-1. Validade do cadastro: 15/10/2029. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.