Aguarde por favor...

ATO ADMINISTRATIVO N.º 350/2019/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso I,  da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c o parágrafo único do art. 3º da Emenda Constitucional n.º 47, de 05.07.2005, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “a”, 246, 247, inciso I, e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 408512/2019, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 30.07.2019, em caráter vitalício, ao Sr. Zeliz Paz de Queiroz, RG n.º 0340896-5 SEJUSP-MT, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Benedita Mendes Martins Queiroz, ocorrido em 30.07.2019, aposentado pela Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Agente Escolar (em extinção), Referência “11”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 03 de outubro de 2019.