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Edital De Citação Processo De Execução Prazo: 20 Dias Autos N 1030562-39.2018.811.0041 Ação: Execução De Título Extrajudicial Exeqüente(S): Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Vale Do Cerrado - Sicredi Vale Do Cerrado Advogado Da Parte Exeqüente(S): Daiane Luza, Pedro Emilio Bartolomei E Sandra Roberta Montanher Brescovici Executado (A,S): Almir Cardoso Fernandes  Citando(A,S): Almir Cardoso Fernandes - Cpf: 705.807.721-52 Data Da Distribuição Da Ação: 24/09/2018 Valor Do Débito: R$ 44.937,61 Finalidade: Efetuar A Citação Da Parte Devedora para no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da expiração deste edital, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC), ressaltando que não havendo pagamento será expedido mandado de penhora e o Senhor Oficial de Justiça efetuará a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessórios, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação sobre a penhora. Fica A Devedora Devidamente Cientificada de que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de embargos também será contado a partir da data de expiração do prazo deste edital. Fica, Ainda, Devidamente Cientificada da possibilidade de depositar em juízo apenas 30% da execução (valor principal + custas + honorários) e o valor remanescente em até 6 vezes, acrescidos de correção monetária (INPC) e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). Resumo Da Inicial: A Requerente, na data de 08 de julho de 2015, aprovou em favor do Requerido, uma operação de Adesão às Cláusulas e Condições Gerais para a Abertura, a Movimentação, a Manutenção e o Encerramento de Contas de Depósito, bem como aos Produtos e Serviços Pessoa Física para Limites de Cartão de Crédito de Cheque Especial, no valor de 18.000,00 (dezoito mil reais). O Requerido utilizou a totalidade dos limites disponibilizados em sua conta corrente (cheque especial) e cartão de crédito, entretanto não cumpriu com sua obrigação de pagamento, tornando-se inadimplente com as suas obrigações de pagamento no importe de R$24.515,48 (vinte e quatro mil quinhentos e quinze reais e quarenta e oito centavos) do limite de cheque especial, e R$20.422,13 (vinte mil quatrocentos e vinte e dois reais e treze centavos) de Limites de Cartão de Crédito, que perfazem o montante de R$ 44.937,61 (quarenta e quatro mil novecentos e trinta e sete reais e sessenta e um centavos). Advertência: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a,s) executado(a,s) de que, independentemente da realização ou não da penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Não havendo resposta no prazo especificado, será decretada a revelia com nomeação de Curador Especial. Cuiabá - MT, 18 de setembro de 2019.