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D.O. nº27600 de 30/09/2019

Portaria nº 668 19 Dispõe sobre a permanência da comissão para continuidade no PAD 198883 19 Amauri Alves e José Oliveira Gomes

PORTARIA Nº 668/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a permanência da Comissão, prorroga o prazo do Processo Administrativo Disciplinar nº 198883/2019 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 e parágrafo 1º do art. 75 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 198883/2019;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº 171/2019/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 02 de maio de 2018 pag. 08, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 2º Prorrogar o prazo da instrução processual em 60 (sessenta) dias, a partir de 08 de setembro de 2019, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 198883/2019, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  25  de  setembro  de  2019.