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EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES E INTIMAÇÃO

AUTOS Nº. 976-22.2015.811.0059 Código: 55963

AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

EXEQUENTE: BANCO DO BRADESCO S/A

EXECUTADA: ALESSANDRA FELICIANO BORBA

VALOR DO DÉBITO: R$ 39.656,78 (trinta e nove mil e seiscentos e cinquenta e seis reais e setenta e oito centavos), em 08 de maio de 2015.

Pelo presente, faz saber a todos, que será(ão) levado(s) à arrematação em primeiro e segundo leilão, os bens de propriedade de ALESSANDRA FELICIANO BORBA, na seguinte forma:

PRIMEIRO LEILÃO: 01 de outubro de 2019, com encerramento às 14:00 horas, por preço não inferior ao da avaliação.

SEGUNDO LEILÃO: 01 de novembro de 2019, com encerramento às 14:00 horas, para venda a quem mais der, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES: O leilão ocorrerá exclusivamente através do site www.balbinoleiloes.com.br.

DESCRIÇÃO DO BEM: Lote de terreno urbano nº. 10, quadra 07, com área total de 375,00m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), localizado no Loteamento Três Irmãos, situado na Zona Urbana, nesta Cidade de Porto Alegre do Norte/MT, com as seguintes medidas e confrontações: Frente com a Rua II, medindo 15,00 metros; Lado Direito com o lote nº. 11, medindo 25,00 metros; Lado Esquerdo com a Rua Tocantins, medindo 25,00 metros; Fundos com o lote nº. 09, medindo 15,00 metros. Imóvel matriculado sob o nº. 2.167 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Alegre do Norte/MT.

AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em 09 de novembro de 2016.

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 27.119,14 (vinte e sete mil e cento e dezenove reais e quatorze centavos), em 01 de agosto de 2019.

**O valor da avaliação poderá ser atualizada até a data do Leilão**

DEPOSITÁRIA: ALESSANDRA FELICIANO BORBA, Avenida Betomarcos, nº. 1.957, Centro, Porto Alegre do Norte/MT.

LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima.

ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.

LEILOEIRA: Cirlei Freitas Balbino da Silva, Leiloeira Oficial, Jucemat nº. 22.

COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Em caso de adjudicação ou remição, será devida a comissão de 2,5% (dois e meio por cento). Em caso de pedido oriundo das partes, acordo ou quitação do débito executado, será devido ao leiloeiro o percentual de 2,5% de comissão sobre o valor da avaliação a ser pago pela parte executada.

FORMA DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com depósito à vista ou conforme prevê o art. 895 do CPC/2015.

Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC. O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos (exemplo de caução idônea: apresentação de cheque de titularidade do arrematante no valor total do parcelamento, seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação pelo juízo. Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, o arrematante poderá efetuar o pagamento da arrematação à vista, ou manter o pedido de parcelamento, porém terá a posse do bem postergada para após a quitação do lance ofertado. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.

LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá ofertar lanços pela Internet, através do site www.balbinoleiloes.com.br, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes terão o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os pagamentos, salvo disposição judicial divers

Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.

ADVERTÊNCIAS: Na primeira data indicada, o bem poderá ser arrematado pelo maior lanço acima da avaliação. Não havendo licitantes ou ofertas nessas condições na primeira data, na segunda data o bem poderá ser arrematado por qualquer lanço, excetuando-se o lanço vil (CPC, arts. 891, CPC/2015).

Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.

INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimada a executada ALESSANDRA FELICIANO BORBA, e seu cônjuge se casada for, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.