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PORTARIA Nº 637/2019/GS/SEDUC/MT.

Acrescenta ao art. 4º o inciso IV, e retificar o inciso II, alínea “a”, art. 4º, da Portaria nº 580/2019/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 29 de agosto de 2019 que “Dispõe sobre procedimentos para realização de Inventário Físico Financeiro e regularização das informações dos bens patrimoniais móveis e imóveis da Secretaria de Estado de Educação”.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71. I, II e IV da Constituição do Estado de Mato Grosso,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar ao art. 4º, o inciso IV, fazendo constar a seguinte redação:

“IV - As subcomissões de Inventário de Bens Imóveis serão compostas pelos servidores relacionados no site da SEDUC-MT, disponibilizado por meio do link http://www2.seduc.mt.gov.br/web/seduc/-/12444664-inventario-patrimonial?ciclo=.”

Art. 2º Retificar o inciso II, alínea “a”, Art. 4º, da Portaria nº 580/2019/GS/SEDUC/MT, fazendo constar as seguintes alterações:

Onde se lê:

a)                      Mario Lucas Silva Campos Camargo, matrícula 289057.

Leia-se:

a)                             Mario Lucas Silva Camargo, matrícula 289057.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, mantendo todas as outras disposições definidas na Portaria nº 580/2019/GS/SEDUC/MT.

Cuiabá-MT,  13  de  setembro  de  2019.