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ATO ADMINISTRATIVO N.º 327/2019/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 760186/2008/SAD, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 1.672/2010/SAD, de 10.12.2010, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão temporária em favor do menor Wykthor do Nascimento Szubris, representado legalmente por sua genitora, a Sra. Silmara do Nascimento, RG n.º 2116367-7/SSP/MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... c/c os Arts, 243, 245, inciso II, alínea “a” e 246, § 3º, todos da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90 e tendo em vista o que consta no Processo nº 760186/2008, da  Secretaria  de  Estado  de  Administração,  resolve  conceder  pensão  em  caráter  temporária,  a  partir  de  21.11.2008,  na proporção de 100% (cem por cento), ao menor, Wykthor do Nascimento Szubris, representado legalmente por Silmara do Nascimento, RG nº 2116367-7/SSP-MT...”

LEIA-SE:

“... c/c os Arts, 243, 245, inciso I, alínea “c”, inciso II, alínea “a” e 246, § 2º, todos da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90 e tendo em vista o que consta no Processo nº 760186/2008, da  Secretaria  de  Estado  de  Administração,  resolve  conceder  pensão a  partir  de  21.11.2008, em  caráter  temporário,  ao menor Wykthor do Nascimento Szubris, representado legalmente por Silmara do Nascimento, RG nº 2116367-7/SSP-MT e, em caráter vitalício, com efeitos financeiros a parir de 10.07.2018, a Sra. Silmara do Nascimento, RG nº 2116367-7/SSP-MT, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) à companheira e 50% (cinquenta por cento) ao menor,...”

Cuiabá-MT, 20 de setembro de 2019.