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ATO ADMINISTRATIVO N.º 328/2019/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso II, §8.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a”, 246, §2º, 247, inciso II, e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com as alterações estabelecidas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 292826/2019, da Secretaria de Estado de Educação, resolve conceder pensão, a partir de 23.05.2019, com efeitos financeiros a partir de 24.06.2019, em caráter vitalício, ao Sr. Edilson Ferreira de Souza, RG n.º 729474/SSP-MT, e, em caráter temporário, aos menores Gabrieli da Silva de Souza e Pedro Henrique da Silva de Souza, representados legalmente pelo Sr. Edilson Ferreira de Souza, RG n.º 729478/SSP-MT, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) ao cônjuge e 50% (cinquenta por cento) dividido em partes iguais aos menores, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) para cada um, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Josefa Adelaide da Silva, ocorrido em 24.06.2019, lotada, quando em atividade, na Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, Classe “C”, Nível “008”, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 20 de setembro de 2019.