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ATO ADMINISTRATIVO N.º 329/2019/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 147576/2019/MTPREV, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 3.034/2014/SAD, de 09.09.2014, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão vitalícia em favor da Sra. Maria das Graças de Abreu Vasconi, RG nº. 424.381 SSP/MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... c/c os Arts. 243, 245, inciso I, alínea “a”, 246, 247 e 252, todos da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/14, e tendo em vista o que consta no Processo nº 453914/2014, da Secretaria de Estado de Administração, resolve conceder pensão em caráter vitalício, a partir de 14.08.2014, a Sra. Maria das Graças de Abreu Vasconi, RG nº. 424.381 SSP/MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. João Carlos Vasconi, ocorrido em 14.08.2014...”

LEIA-SE:

“... c/c os Arts. 243, 245, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a”, 246, §2º, 247, parágrafo único, e 252, todos da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/14, e tendo em vista o que consta no Processo nº 453914/2014, da Secretaria de Estado de Administração, e no Processo nº 147576/2019, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter vitalício, a partir de 14.08.2014, a Sra. Maria das Graças de Abreu Vasconi, RG nº. 424.381 SSP/MT, e, em  caráter  temporário,  com efeitos financeiros a partir de 02.04.2019, ao Sr. Alessandro Giovanni Vasconi, RG nº 3995207/DGPC-GO, representado legalmente por sua curadora, a Sra. Maria Celeste Arantes, RG nº 1.821.722/SSP-GO, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) ao cônjuge e 50% (cinquenta por cento) ao filho maior inválido, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. João Carlos Vasconi, ocorrido em 14.08.2014...”

Cuiabá-MT, 20 de setembro de 2019.