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 ATO ADMINISTRATIVO N.º 330/2019/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c o parágrafo único do art. 3º da Emenda Constitucional n.º 47, de 05.07.2005, e em cumprimento à decisão judicial proferida, em caráter liminar, nos autos do Agravo de Instrumento nº 1011531-25.2019.8.11.0000, pela Turma Recursal Única dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso, e tendo em vista o que consta no Processo nº 215626/2019, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter temporário, até ulterior deliberação, ao menor Vítor Aschar dos Santos, representado legalmente por sua genitora, a Sra. Ana Virginia Aschar de Oliveira Macedo, RG n.º 1079228-7/SESP-MT, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Janete Joaquim Aschar, ocorrido em 28.04.2019, aposentada pela Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professor da Educação Básica, Classe “C”, Nível “12”, 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 20 de setembro de 2019.