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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SORRISO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO RUA CANOAS, 641, CENTRO, SORRISO - MT - CEP: 78890-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI PROCESSO N. 1000213-90.2017.8.11.0040 VALOR DA CAUSA: R$ 43.729,70 ESPÉCIE: [CONTRATOS BANCÁRIOS]->BUSCA E APREENSÃO (181) POLO ATIVO: NOME: BANCO BRADESCO ENDEREÇO: BANCO BRADESCO S.A., S/N, NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 POLO PASSIVO: NOME: ROBERTO CARLOS SCATAMBULI, BRASILEIRO, CASADO, DIRETOR DE EMPRESAS, INSCRITO NO CPF SOB O N. 537.883.701-49 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, conforme despacho, inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste, para, querendo, nos prazos indicados, requerer o PAGAMENTO DO DÉBITO e/ou CONTESTAR A AÇÃO. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(BENS): MARCA: MARCOPOLO, MODELO: VOLARE W-9, COR: BRANCA, ANO/FAB: 2012, ANO/MOD: 2012, CHASSI 93PB40N31CC042191, PLACA OBF 0088, U F: MT, RENAVAM 00483512230 DEPOSITÁRIO DESIGNADO: A PARTE REQUERENTE ou quem esta indicar, na qualidade de fiel depositário, mediante auto circunstanciado que deverá especificar o estado em que se encontra o bem. VALOR DO DÉBITO PARA PAGAMENTO: R$ 85.157,38 (oitenta e cinco mil, cento e cinquenta e sete reais e trinta e oito centavos) ADVERTÊNCIAS: a) PAGAMENTO: Poderá a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da execução da liminar, efetuar o pagamento da integralidade do débito pendente, de acordo com os valores apresentados na inicial e indicados acima, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus. b) Não sendo efetuado o pagamento, no prazo indicado, consolidar-se-ão a posse e a propriedade plena e exclusiva do bem no patrimônio da parte autora. c) PRAZO: O prazo para CONTESTAR a ação é de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar. d) A parte ré poderá contestar a ação, ainda que tenha efetuado o pagamento, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar a restituição. e) Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida, como verdadeiros, os fatos alegados na peça vestibular. f) Não sendo encontrado o bem, ou não estando este na posse da parte ré, poderá a presente demanda ser convertida, a pedido da parte autora, em ação de depósito (art. 4o do Decreto-Lei nº 911/69). g) Eventual remoção do veículo fica condicionada à comprovação concreta de não purgação da mora no prazo legal, mediante certidão da Secretaria. h) O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MARCILEIA CAPITANIO MULLER DE SOUZA, digitei.

SORRISO, 6 de setembro de 2019. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ