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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 065 DE 08 DE AGOSTO DE 2019

Dispõe sobre a utilização do recurso financeiro do Ministério da Saúde para aquisição de Câmaras Refrigeradas para municípios do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A pactuação ocorrida na 5ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em 27 de junho de 2019, que por meio da Portaria GM/MS 2019 de Investimento Rede de Frio, estabelece incentivo financeiro de investimento para aquisição de Câmaras Refrigeradas para as salas de imunização da Rede de Frio;

II - Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 197, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços de vacinação humana, § 2º Artigo 10, onde exige que as Câmaras Refrigeradas do serviço estejam regularizadas perante a Anvisa;

III - O ofício Circular Conjunto CONASS/CONASEMS Nº 002, de 09 de julho de 2019, que solicita levantamento sobre a rede de frio em municípios até 100.000 habitantes;

IV - A Instrução Técnica - CGPNI/DEIDT/SVS/MS, que estabelece os critérios para a distribuição de recurso financeiro aos estados para definição de distribuição aos municípios.

R E S O L V E:

Artigo 1º - Aprovar a aquisição de Câmara Fria para rede de frio dos municípios do Estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único desta Resolução.

Artigo 2º - Os critérios expressos no Anexo Único, supracitado, foram:

a)             Municípios que recebem acima de 1.000 doses de vacinas para armazenamento;

b)             Foram utilizados os meses de maior recebimento de doses de vacinas;

c)             Foram levados em consideração os municípios com menor Índice Desenvolvimento Humano - IDH do estado de Mato Grosso.

Artigo 3º - A forma de repasse financeiro para aquisição das Câmaras Frias deverá ocorrer diretamente do Fundo Federal de Saúde - FFS para os Fundos Municipais de Saúde - FMS do estado de Mato Grosso.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de assinatura.

Cuiabá/MT, 08 de agosto de 2019.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 065 DE 08 DE AGOSTO DE 2019.

Tabela de municípios contemplados para recebimento de Câmara Fria, extratificadas conforme recebimento a partir de 1.000 doses de vacinas e municípios com menores IDH do Estado de Mato Grosso.

Município

Região

DOSE - Abril-19

IDH

VALOR

Paranaíta

Alto Tapajós

4.421

0,67

19.000,00

Ribeirão Cascalheira

Médio Araguaia

6.062

0,67

19.000,00

São Félix do Araguaia

Norte Araguaia Karajá

5.390

0,67

19.000,00

General Carneiro

Garças Araguaia

4.607

0,67

19.000,00

Nova Ubiratã

Teles Pires

4.467

0,67

19.000,00

Confresa

Araguaia Xingu

12.796

0,67

21.000,00

Paranatinga

Sul Matogrossense

6.543

0,67

19.000,00

Canabrava do Norte

Araguaia Xingu

1.240

0,67

19.000,00

Salto do Céu

Oeste Matogrossense

1.074

0,67

19.000,00

Carlinda

Alto Tapajós

3.415

0,67

19.000,00

Castanheira

Noroeste Matogrossense

2.608

0,67

19.000,00

União do Sul

Teles Pires

1.441

0,67

19.000,00

Novo Horizonte do Norte

Vale dos Arinos

1.472

0,66

19.000,00

Nova Maringá

Centro Norte

2.835

0,66

19.000,00

Juruena

Noroeste Matogrossense

5.208

0,66

19.000,00

Bom Jesus do Araguaia

Médio Araguaia

2.370

0,66

19.000,00

Indiavaí

Oeste Matogrossense

1.135

0,66

19.000,00

Santo Antônio do Leverger

Baixada Cuiabana

7.982

0,66

19.000,00

Cocalinho

Médio Araguaia

3.048

0,66

19.000,00

São Pedro da Cipa

Sul Matogrossense

1.543

0,66

19.000,00

São José do Povo

Sul Matogrossense

1.424

0,66

19.000,00

Santo Antônio do Leste

Sul Matogrossense

1.047

0,66

19.000,00

São José do Xingu

Araguaia Xingu

2.807

0,66

19.000,00

Vale de São Domingos

Sudoeste Matogrossense

1.250

0,66

19.000,00

Planalto da Serra

Baixada Cuiabana

1.129

0,66

19.000,00

Tesouro

Sul Matogrossense

1.110

0,66

19.000,00

Poconé

Baixada Cuiabana

13.044

0,65

21.000,00

Porto Esperidião

Oeste Matogrossense

2.342

0,65

19.000,00

Nova Brasilândia

Baixada Cuiabana

2.268

0,65

19.000,00

Alto Boa Vista

Norte Araguaia Karajá

1.757

0,65

19.000,00

Rosário Oeste

Centro Norte

5.927

0,65

19.000,00

Nova Bandeirantes

Alto Tapajós

4.020

0,65

19.000,00

Continuação…

Município

Região

DOSE - Abril-19

IDH

VALOR

Peixoto de Azevedo

Vale do Peixoto

8.490

0,65

19.000,00

Novo São Joaquim

Garças Araguaia

2.132

0,65

19.000,00

Vila Bela da Santíssima Trindade

Sudoeste Matogrossense

4.580

0,65

19.000,00

Rondolândia

Sudoeste Matogrossense

1.544

0,64

19.000,00

Nossa Senhora do Livramento

Baixada Cuiabana

5.365

0,64

19.000,00

Alto Paraguai

Centro Norte

2.260

0,64

19.000,00

Nova Lacerda

Sudoeste Matogrossense

1.456

0,64

19.000,00

Jangada

Baixada Cuiabana

3.622

0,63

19.000,00

Acorizal

Baixada Cuiabana

2.570

0,63

19.000,00

Lambari d'Oeste

Oeste Matogrossense

1.561

0,63

19.000,00

Gaúcha do Norte

Médio Araguaia

4.812

0,62

19.000,00

Colniza

Noroeste Matogrossense

11.203

0,61

21.000,00

Santa Terezinha

Araguaia Xingu

3.926

0,61

19.000,00

Cotriguaçu

Noroeste Matogrossense

4.815

0,6

19.000,00

Barão de Melgaço

Baixada Cuiabana

2.864

0,6

19.000,00

Porto Estrela

Médio Norte Matogrossense

1.000

0,6

19.000,00

Nova Nazaré

Médio Araguaia

2.440

0,6

19.000,00

Campinápolis

Garças Araguaia

12.898

0,54

21.000,00

VALOR TOTAL

958.000,00

*Nota: Foi utilizado o mês de abril de 2019, como base para a extração da informação no Sistema do SIES