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PORTARIA CONJUNTA Nº 058/2023/SEPLAG

Altera a Portaria 053/2023/SEPLAG, publicada no DOE nº 28.530, de 29/06/2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso, e

CONSIDERANDO as justificativas apresentadas no bojo do Processo Administrativo nº SEPLAG-PRO-2023/04050,

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso IV ao art. 1º da Portaria nº 053/2023/SEPLAG, com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

(...)

IV - jornalista ou comunicação social”.

Art. 2º Fica acrescentado o inciso VII ao art. 2º da Portaria nº 053/2023/SEPLAG, com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

(...)

VII - Membro: D’Laila Nubia Matias Borges”.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 18 de julho de 2023.

(assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão