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PORTARIA Nº 617/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a Continuação dos atos processuais pela Comissão designada pela Portaria nº 15/2019/CGE-COR/SEDUC.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 67-A e § 2º e § 7º do art. 69-B e 69 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alteradas pelas Leis Complementares nº 213/2015, 550/2014 e 584/2017;

Considerando o Parecer de Corregedoria nº 130/2019, as fls. 253 à 259 do Processo Administrativo Disciplinar nº 50747/2019;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal e do artigo 10, inciso X, da Constituição Estadual;

RESOLVE:

Art. 1 Anular parcialmente os atos praticados pela Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 50747/2019 instaurado pela Portaria nº 15/2019/CGE-COR/SEDUC, publicada no DOE em 04/02/2019, página 13, a partir das folhas 236.

Art. 2º Instituir nova comissão processante para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo citado, passando a comissão ser composta pelos seguintes membros:

Presidente: Sonia Cristina Pereira Barroso;

Membro: Jaconesio Alves da Silva.

Art. 3º Determinar a conclusão do procedimento no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação do extrato desta Portaria no Diário Oficial do estado, admitindo sua prorrogação por até 15 (quinze) dias, quando as circunstancias o exigirem, mediante solicitação `a autoridade que determinou sua instauração, em conformidade com o 67-A, § 7º, da Lei Complementar nº 207/2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  06  de  setembro  de  2019.