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PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO BUGRES SEGUNDA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 2270-05.2014.811.0008 CÓDIGO: 92188 VALR CAUSA: R$ 13.923,86 TIPO: CIVEL ESPÉCIE: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDE SUDOESTE MT/PA POLO PASSIVO: GENEBALDO FIRMINO DOS SANTOS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): GENEBALDO FIRMINO DOS SANTOS,(Requerido(a)) Cpf: 28795091491, Rg: 882307, brasileiro(a), solteiro(a), motorista/autonomo. Endereço: Av. Carlos Gomes Bezerra 905.-905 e. Barro: Jd Ouro Verde Cidade: Nova Olímpia-MT, CEP: 78370000. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido para cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 13.923,86 (Treze mil e novecentos e vinte e tres reais e oitenta e seis centavos) especificado na petição inicial em resumo abaixo, acrescido do pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital (art. 231, IV, CPC/2015), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC/2015. CIENTE a parte citada que, no caso de integral pagamento no prazo estipulado (15 dias), ficará isento(a) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015) ou, no mesmo prazo, reconhecendo a quantia devida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Despacho/Decisão: Vistos, Indefiro o pedido de fls. 160/160-v°, visto que até o presente momento, não houve citação pessoal ou ficta da parte executada. Tendo em vista que é de competência das partes promoverem o normal prosseguimento do feito, informando e aportando aos autos os atos e diligências que lhe competem, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova os atos e diligências que lhe competem, informando nos autos endereço divergente e atualizado da parte executada ou requeira sua citação por edital, sob pena de arquivamento do feito. Havendo manifestação pela citação por edital, defiro, desde já, posto que determino a citação da parte executada por edital pelo prazo de 20 (vinte dias), nos termos do art. 257, III do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação ou com mera reiteração de pedido já indeferido pelo Juízo, certifique-se e arquivem-se os autos conclusos independentemente de nova conclusão. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC/2015) E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MICHEL JONATHAN JUCOSKI, digitei. Barra do Bugres, 01 de agosto de 2019 Anne Caroline Fonseca Pereira Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC