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PORTARIA Nº 58/2019-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso da competência que lhe conferem a Lei Complementar nº 49, de 1º/10/1998, o Decreto Governamental nº 2.943, de 20/08/2001 e o Regimento Interno do CEE-MT, e, tendo em vista o disposto no Art. 4º da Resolução Normativa nº 093/2006/CEE/MT;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo ordinário da Comissão do Processo Administrativo Apuratório nº 87347/2018, de convalidação dos atos praticados pela comissão e da recomposição de membros;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, a partir da data de publicação.

Art. 2º - Substituir a membro Ana Batista de Albuquerque Nogueira da Costa pela servidora Mariley Ferreira Gomes, matricula n. 70651, Professora e Advogada OAB/MT n. 11719 e Luzia da Silva Oliveira, pelo servidor Geraldo Luís Costa, matricula 70911, Professor, e manter a servidora Eneida Aline André Carneiro, lotada na SECITEC/MT, para recompor a Comissão designada pela PORTARIA nº 024/2018/GAB /CEE/MT; DOE 07/02/2018, p.37., sob a presidência da primeira:

I- Mariley Ferreira Gomes, matricula n. 70651;

II- Geraldo Luís Costa, matricula n. 70911;

III - Eneida Aline André Carneiro.

Art. 3° - Convalidar os atos processuais realizados até a presente data.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA                                                                                           PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 05 de setembro de 2019.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 59/2019-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso da competência que lhe conferem a Lei Complementar nº 49, de 1º/10/1998, o Decreto Governamental nº 2.943, de 20/08/2001 e o Regimento Interno do CEE-MT, e, tendo em vista o disposto no Art. 4º da Resolução Normativa nº 093/2006/CEE/MT;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo ordinário da Comissão do Processo Administrativo Apuratório nº 87317/2018, de convalidação dos atos praticados pela comissão e da recomposição de membros;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, a partir da data de publicação.

Art. 2º - Substituir a membro Luzia da Silva Oliveira pela servidora Mariley Ferreira Gomes, matricula n. 70651, Professora e Advogada OAB/MT n. 11719 e Ana Batista de Albuquerque Nogueira da Costa, pelo servidor Geraldo Luís Costa, matricula 70911, Professor, e manter o servidor Silvio Alves Nogueira, matricula n. 45727 lotado na SEDUC, para recompor a Comissão designada pela PORTARIA nº 026/2018/GAB /CEE/MT; DOE 07/02/2018, p.38., sob a presidência da primeira:

I- Mariley Ferreira Gomes, matricula n. 70651;

II- Geraldo Luís Costa, matricula n. 70911;

III - Silvio Alves Nogueira, matricula n. 45727;

Art. 3° - Convalidar os atos processuais realizados até a presente data.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA                                                                                           PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 05 de setembro de 2019.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 60/2019-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso da competência que lhe conferem a Lei Complementar nº 49, de 1º/10/1998, o Decreto Governamental nº 2.943, de 20/08/2001 e o Regimento Interno do CEE-MT, e, tendo em vista o disposto no Art. 4º da Resolução Normativa nº 093/2006/CEE/MT;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo ordinário da Comissão do Processo Administrativo Apuratório nº 87329/2018, de convalidação dos atos praticados pela comissão e da recomposição de membros;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, a partir da data de publicação.

Art. 2º - Substituir a membro Luzia da Silva Oliveira pela servidora Mariley Ferreira Gomes, matricula n. 70651, Professora e Advogada, OAB/MT n. 11719 e Ana Batista de Albuquerque Nogueira da Costa, pelo servidor Geraldo Luís Costa, matricula 70911, Professor, e manter o servidor Silvio Alves Nogueira, matricula n. 45727 lotado na SEDUC, para recompor a Comissão designada pela PORTARIA nº 023/2018/GAB /CEE/MT; DOE 07/02/2018, p.37, sob a presidência da primeira:

I- Mariley Ferreira Gomes, matricula n. 70651;

II- Geraldo Luís Costa, matricula n. 70911;

III - Silvio Alves Nogueira, matricula n. 45727;

Art. 3° - Convalidar os atos processuais realizados até a presente data.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA                                                                                           PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 05 de setembro de 2019.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 61/2019-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso da competência que lhe conferem a Lei Complementar nº 49, de 1º/10/1998, o Decreto Governamental nº 2.943, de 20/08/2001 e o Regimento Interno do CEE-MT, e, tendo em vista o disposto no Art. 4º da Resolução Normativa nº 093/2006/CEE/MT;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo ordinário da Comissão do Processo Administrativo Apuratório nº 367593/2018, de convalidação dos atos praticados pela comissão e da recomposição de membros;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, a partir da data de publicação.

Art. 2º - Substituir a membro Ana Batista de Albuquerque Nogueira da Costa pela servidora Mariley Ferreira Gomes, matricula n. 70651, Professora e Advogada OAB/MT n. 11719 e Luzia da Silva Oliveira, pelo servidor Geraldo Luís Costa, matricula 70911, Professor, e manter o servidor Silvio Alves Nogueira, matricula n. 45727 lotado na SEDUC, para recompor a Comissão designada pela PORTARIA nº 079/2018/GAB /CEE/MT; DOE 13/07/2018, p.60/61, sob a presidência da primeira:

I- Mariley Ferreira Gomes, matricula n. 70651;

II- Geraldo Luís Costa, matricula n. 70911;

III - Silvio Alves Nogueira, matricula n. 45727;

Art. 3° - Convalidar os atos processuais realizados até a presente data.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA                                                                                           PUBLICADA

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Cuiabá, 05 de setembro de 2019.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 62/2019-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso da competência que lhe conferem a Lei Complementar nº 49, de 1º/10/1998, o Decreto Governamental nº 2.943, de 20/08/2001 e o Regimento Interno do CEE-MT, e, tendo em vista o disposto no Art. 4º da Resolução Normativa nº 093/2006/CEE/MT;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo ordinário da Comissão do Processo Administrativo Apuratório nº 54559/2016, de convalidação dos atos praticados pela comissão e da recomposição de membros;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, a partir da data de publicação.

Art. 2º - Substituir a membro Luzia da Silva Oliveira pela servidora Mariley Ferreira Gomes, matricula n. 70651, Professora e Advogada, OAB/MT n. 11719 e Ana Batista de Albuquerque Nogueira da Costa, pelo servidor Geraldo Luís Costa, matricula 70911, Professor, e manter o servidor Silvio Alves Nogueira, matricula n. 45727 lotado na SEDUC, para recompor a Comissão designada pela PORTARIA nº 058/2016/GAB /CEE/MT; DOE 29/08/2016, p.55., sob a presidência da primeira:

I- Mariley Ferreira Gomes, matricula n. 70651;

II- Geraldo Luís Costa, matricula n. 70911;

III - Silvio Alves Nogueira, matricula n. 45727;

Art. 3° - Convalidar os atos processuais realizados até a presente data.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA                                                                                           PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 05 de setembro de 2019.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 63/2019-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso da competência que lhe conferem a Lei Complementar nº 49, de 1º/10/1998, o Decreto Governamental nº 2.943, de 20/08/2001 e o Regimento Interno do CEE-MT, e, tendo em vista o disposto no Art. 4º da Resolução Normativa nº 093/2006/CEE/MT;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo ordinário da Comissão do Processo Administrativo Apuratório nº 217803/2016, de convalidação dos atos praticados pela comissão e da recomposição de membros;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, a partir da data de publicação.

Art. 2º - Substituir a membro Luzia da Silva Oliveira pela servidora Mariley Ferreira Gomes, matricula n. 70651, Professora e Advogada, OAB/MT n. 11719 e Ana Batista de Albuquerque Nogueira da Costa, pelo servidor Geraldo Luís Costa, matricula 70911, Professor, e manter o servidor Silvio Alves Nogueira, matricula n. 45727 lotado na SEDUC, para recompor a Comissão designada pela PORTARIA nº 057/2016/GAB /CEE/MT; DOE 29/08/2016, p.55., sob a presidência da primeira:

I- Mariley Ferreira Gomes, matricula n. 70651;

II- Geraldo Luís Costa, matricula n. 70911;

III - Silvio Alves Nogueira, matricula n. 45727;

Art. 3° - Convalidar os atos processuais realizados até a presente data.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA                                                                                           PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 05 de setembro de 2019.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 64/2019-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso da competência que lhe conferem a Lei Complementar nº 49, de 1º/10/1998, o Decreto Governamental nº 2.943, de 20/08/2001 e o Regimento Interno do CEE-MT, e, tendo em vista o disposto no Art. 4º da Resolução Normativa nº 093/2006/CEE/MT;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo ordinário da Comissão do Processo Administrativo Apuratório nº 97694/2016, de convalidação dos atos praticados pela comissão e da recomposição de membros;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, a partir da data de publicação.

Art. 2º - Substituir a membro Luzia da Silva Oliveira pela servidora Mariley Ferreira Gomes, matricula n. 70651, Professora e Advogada, OAB/MT n. 11719 e Ana Batista de Albuquerque Nogueira da Costa, pelo servidor Geraldo Luís Costa, matricula 70911, Professor, e manter o servidor Silvio Alves Nogueira, matricula n. 45727 lotado na SEDUC, para recompor a Comissão designada pela PORTARIA nº 056/2016/GAB /CEE/MT; DOE 29/08/2016, p.55., sob a presidência da primeira:

I- Mariley Ferreira Gomes, matricula n. 70651;

II- Geraldo Luís Costa, matricula n. 70911;

III - Silvio Alves Nogueira, matricula n. 45727;

Art. 3° - Convalidar os atos processuais realizados até a presente data.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA                                                                                           PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 05 de setembro de 2019.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 65/2019-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso da competência que lhe conferem a Lei Complementar nº 49, de 1º/10/1998, o Decreto Governamental nº 2.943, de 20/08/2001 e o Regimento Interno do CEE-MT, e, tendo em vista o disposto no Art. 4º da Resolução Normativa nº 093/2006/CEE/MT;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo ordinário da Comissão do Processo Administrativo Apuratório nº 367853/2018, de convalidação dos atos praticados pela comissão e da recomposição de membros;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, a partir da data de publicação.

Art. 2º - Substituir a membro Luzia da Silva Oliveira pela servidora Mariley Ferreira Gomes, matricula n. 70651, Professora e Advogada OAB/MT n. 11719 e Ana Batista de Albuquerque Nogueira da Costa, pelo servidor Geraldo Luís Costa, matricula 70911, Professor, e manter o servidor Silvio Alves Nogueira, matricula n. 45727 lotado na SEDUC, para recompor a Comissão designada pela PORTARIA nº 081/2018/GAB /CEE/MT; DOE 13/07/2018, p.61, sob a presidência da primeira:

I- Mariley Ferreira Gomes, matricula n. 70651;

II- Geraldo Luís Costa, matricula n. 70911;

III - Silvio Alves Nogueira, matricula n. 45727;

Art. 3° - Convalidar os atos processuais realizados até a presente data.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA                                                                                           PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 05 de setembro de 2019.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 66/2019-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso da competência que lhe conferem a Lei Complementar nº 49, de 1º/10/1998, o Decreto Governamental nº 2.943, de 20/08/2001 e o Regimento Interno do CEE-MT, e, tendo em vista o disposto no Art. 4º da Resolução Normativa nº 093/2006/CEE/MT;

RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Apuratório, a fim de apurar supostas irregularidades noticiadas nos Processo nº 116597/2019 - CEE/MT, oferta do Curso Técnico em Guia de Turismo, da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Diamantino, sem o devido ato autorizativo, localizada a Rodovia Senador Roberto Campos - MT 121 - KM 02, Bairro Novo Diamantino - Diamantino/MT, mantida pela Secretaria de Estado Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITEC, registrada no CNPJ sob o nº 04.921.881/0001-34.

Art. 2º - Instituir Comissão Apuratória designando os servidores: Mariley Ferreira Gomes, matricula n. 70651, Professora e Advogada OAB/MT n. 11719, Geraldo Luís Costa, matricula 70911, Professor, ambos lotados no CEE/MT e, Carlos Roberto Pereira, matricula nº135076, lotado na SEDUC/MT, para, sob a presidência da primeira, secretariado pelo segundo, dar cumprimento ao artigo precedente.

Art. 3° - Determinar que a Comissão inicie os trabalhos na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluí-los no prazo de 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação por igual prazo, observando todos os preceitos legais e regulamentares, em especial o que dispõe a Resolução Normativa n. 93/06/CEE-MT.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA                                                                                           PUBLICADA

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Cuiabá, 05 de setembro de 2019.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 67/2019-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso da competência que lhe conferem a Lei Complementar nº 49, de 1º/10/1998, o Decreto Governamental nº 2.943, de 20/08/2001 e o Regimento Interno do CEE-MT, e, tendo em vista o disposto no Art. 4º da Resolução Normativa nº 093/2006/CEE/MT;

RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Apuratório, a fim de apurar supostas irregularidades noticiadas no processo n. 243945/2019, pela Instituição de ensino “Educacional Villas Boas”, localizada a Av. das Seriemas n. 571 W- Alto da Colina - Nova Mutum/MT, por expedir certificados do Ensino Médio e de históricos escolares para alunos que residem em outros Estados da Federação, mantida pela VILAS BOAS EDUCACIONAL, registrada no CNPJ sob o nº 25.152.474/0001-80.

Art. 2º - Instituir Comissão Apuratória designando os servidores: Mariley Ferreira Gomes, matricula n. 70651, Professora e Advogada OAB/MT n. 11719, Geraldo Luís Costa, matricula 70911, Professor, ambos lotados no CEE/MT e, Carlos Roberto Pereira, matricula nº 135076, lotado na SEDUC/MT, para, sob a presidência da primeira, secretariado pelo segundo, dar cumprimento ao artigo precedente.

Art. 3° - Determinar que a Comissão inicie os trabalhos na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluí-los no prazo de 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação por igual prazo, observando todos os preceitos legais e regulamentares, em especial o que dispõe a Resolução Normativa n. 93/06/CEE-MT.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA                                                                                           PUBLICADA

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ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 68/2019-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso da competência que lhe conferem a Lei Complementar nº 49, de 1º/10/1998, o Decreto Governamental nº 2.943, de 20/08/2001 e o Regimento Interno do CEE-MT, e, tendo em vista o disposto no Art. 4º da Resolução Normativa nº 093/2006/CEE/MT;

RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Apuratório, a fim de apurar supostas irregularidades noticiadas nos Processo nº 392666/2018 - CEE/MT, irregularidades pedagógicas, irregularidades na junção de turmas, ausência de autorização, falta de professores qualificados, na “Colégio Heróis da FEB”, localizada a Rua Nova Xavantina Quadra 110, Bairro CPA 2, Cuiabá/MT, mantida pela J.P.L. CAMPOS EIRELI, registrada no CNPJ sob o nº 30.014.546/0001-62.

Art. 2º - Instituir Comissão Apuratória designando os servidores: Mariley Ferreira Gomes, matricula n. 70651, Professora e Advogada OAB/MT n. 11719, Geraldo Luís Costa, matricula 70911, Professor, ambos lotados no CEE/MT e, Carlos Roberto Pereira, matricula nº135076, lotado na SEDUC/MT, para, sob a presidência da primeira, secretariado pelo segundo, dar cumprimento ao artigo precedente.

Art. 3° - Determinar que a Comissão inicie os trabalhos na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluí-los no prazo de 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação por igual prazo, observando todos os preceitos legais e regulamentares, em especial o que dispõe a Resolução Normativa n. 93/06/CEE-MT.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA                                                                                           PUBLICADA

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Cuiabá, 05 de setembro de 2019.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT