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PORTARIA Nº 589/2019/GS/SEDUC/MT.

Institui a Comissão responsável pela elaboração da Política de Educação Infantil do Estado de Mato Grosso.

A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de formulação da Política de Educação Infantil do Estado de Mato Grosso,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão composta pelos membros abaixo relacionados, para, sob a coordenação do primeiro, proceder estudos com vistas a formulação da Política de Educação Infantil do Estado de Mato Grosso:

I - Brígida Couto Mendes - SUEB/SAGE/SEDUC-MT - Titular;

II - Geniana dos Santos - SUEB/SAGE/SEDUC-MT - Suplente;

III - Elizete Maria de Jesus - SUDP/SAGE/SEDUC-MT -Titular;

IV - Adriana Barbosa Sales - SUDP/SAGE/SEDUC-MT - Suplente;

V - Lellis do Carmo Ventura - SUDE/SAGE/SEDUC-MT - Titular;

VI - Ceres de Moraes Gomes - SUDE/SAGE/SEDUC-MT- Suplente;

VII - Eva de Paulo Vieira Santos - UNCME-MT - Titular;

VIII - Edemar Jorge Kamchen - UNCME-MT- Suplente;

IX - Cleusa dos Santos - UNDIME-MT- Titular;

X - Lezi Aparecida da Silva - UNDIME-MT- Suplente;

XI - Jaqueline Pasuch - FMTEI- Titular;

XII - Eleni Bazzano - FMTEI - Suplente;

XIII - Maria Luiza Bartmeyer Zanirato - SINTEP-MT- Titular;

XIV - Guelda Cristina de Oliveira Andrade - SINTEP-MT- Suplente;

X - Adriana Tomasoni - CEE-MT - Titular;

XVI - Mauro César Souza - CEE-MT- Suplente;

XVII - Jordete Corrêa de Moraes - SINTRAE-MT - Titular;

XVIII - Jiordana Silva Ramos Nascimento- SINTRAE-MT- Suplente;

XIX - Cleide Aparecida Ferreira da Silva Gusmão - UNEMAT - Titular;

XX - Maria José Landivar de Figueiredo Barbosa - UNEMAT- Suplente.

Parágrafo único. Na ausência dos membros titular ou suplente em duas reuniões será solicitado pelo Presidente da Comissão a substituição dos representantes.

Art. 2º Na ausência do Presidente da Comissão, em até duas reuniões consecutivas, o seu suplente o representa para todos os efeitos legais, após esse período, o suplente assume a Presidência em definitivo.

Art. 3º A comissão deverá iniciar os seus trabalhos imediatamente após a publicação desta portaria.

Parágrafo único. A referida comissão deverá apresentar em 90 (noventa) dias os resultados dos estudos ao Gabinete da Secretária Adjunta de Gestão Educacional.

Art. 4º Fica revogada a  Portaria n° 227/2017/GS/SEDUC/MT, de 12 de julho de 2017.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá-MT,  29  de  agosto  de  2019.