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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 74504/2013

Recorrente: Transportadora 5 S

Auto de Infração n. 139056, de 07/02/2013.

Relatora - Mariana Jéssica B. L. da Matta - ICV

Advogado - Gilmar Gomes de Souza - OAB/MT 9.228

3ª Junta de Julgamento de Recursos

ACÓRDÃO - 155/19

EMENTA.  Auto de Infração n. 139056, de 07/02/2013. Derramamento de óleo usado em solo permeável, lançamento de resíduos sem autorização do órgão ambiental. Relatório Técnico n. 034/CFE/SUF/SEMA/2013. Decisão Administrativa n. 186/SPA/SEMA/2018, pela homologação do Auto de Infração n. 139056, arbitrando multa de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com fulcro nos artigos 62, inciso II e 66 do Decreto Federal 6.514/08. Requer o recorrente que seja cassada a decisão guerreada por ofensa ao princípio da razoabilidade, extinguindo-se a multa aplicada em desfavor da ora recorrente. Caso não seja esse o entendimento dessa colenda turma, que a referida penalidade, com a multa aplicada, seja substituída por penalidade de advertência, considerando o saneamento das irregularidades apontadas e a primariedade do ora recorrente. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, acolheram o voto divergente apresentando oralmente pelo representante da SEDEC, e por prescrição tratar-se de matéria de ordem pública, podendo ser arguida a qualquer momento, bem reconhecida de ofício, considerando a ocorrência da prescrição intercorrente, sendo do auto de infração à fl. 2, de 07/02/2013 até a Decisão Administrativa n. 186/SPA/SEMA/2018, de 30/01/2018, com fulcro no artigo 19, no Decreto Estadual n. 1986/2013, e no art. 21,§2º do Decreto Federal 6.514/08. E via de consequência, pelo arquivamento do auto de infração e extinção do processo administrativo. Vencida a relatora.

Presentes à votação os seguintes membros:

Anderson Martinis Lombardi

Representante da SEDEC

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

Mariana Jéssica B. L. da Matta

Representante do ICV

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Cuiabá, 26 de agosto de 2019.

Anderson Martinis Lombardi

Presidente da 3ª J.J.R.