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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 103/2019

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 429717/2018 - ALESSANDRA VIEIRA DA SILVA Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3354/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 04/05/2018 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00012/18-6; NIT: 1903266590-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 211578, vínculo 16, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 10 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 02/02 a 24/12/2009, 01/02 a 23/12/2010, 14/02 a 24/12/2011, 03/02 a 22/12/2012, 29/01 a 30/06/2013, 01/07 a 21/12/2013 e 27/01 a 14/07/2014, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

02) Processo nº. 296240/2019 (Apenso n° 632780/2018) - BERENICI VIEIRA, Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3361/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 19/06/2019 sob o Protocolo nº. 10001260.1.00065/16-4; NIT: 1247578146-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 91163, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 02 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/08/1996 a 27/10/1998, prestado a POLITOWSKI & CIA LTDA, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. 01. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Conforme CTC/INSS, apenas o período acima mencionado será aproveitado junto a MTPREV.

03) Processo nº. 392760/2018 - DANILO ANTÔNIO LONDERO, Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3357/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 24/2018 emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 58º Batalhão de Infantaria Motorizado em 20/07/2018, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Apoio de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 81554, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano e 20 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 58º Batalhão de Infantaria Motorizado, Posto/Graduação - Soldado, no período de 05/02/1979 a 29/02/1980, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

04) Processo nº. 417978/2018 - EDMIR SOARES DE SENA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3353/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 09/08/2018 sob o Protocolo n. 10001030.1.00555/16-3; NIT: 1246045763-6, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 203811, nos seguintes termos:

Averbem-se: 09 anos, 06 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 09 anos, 01 mês e 13 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 anos, 05 meses e 05 dias, no período de 16/12/1991 a 20/05/1994, prestado a SERASA S/A, na função de Office Boy;

b) 11 meses e 01 dia, no período de 01/03/1995 a 01/02/1996, prestado à Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social, na função de Professor;

c) 08 dias, no período de 16 a 23/03/1998, prestado a ALLIANZ Seguros S/A, na função de Auxiliar Técnico;

d) 05 meses e 16 dias, no período de 01/08/2001 a 16/01/2002, prestado à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, na função de Coordenador Telemark;

e) 04 meses e 27 dias, no período de 04/02 a 30/06/2002, prestado a ADECCO Recursos Humanos S/A;

f) 02 anos, 06 meses e 09 dias, no período de 01/02/2003 a 09/08/2005, prestado ao Instituto de Educação Bom Jesus de Cuiabá, na função de Professor;

g) 02 anos e 06 dias, no período de 10/08/2005 a 15/08/2007, prestado ao Instituto Cuiabano de Educação, na função de Professor;

h) 04 meses e 01 dia, nos períodos de: 01/02 a 12/03/2008 e 13/03 a 01/06/2008, prestado a União Educacional Cândido Rondon - UNIRONDON LTDA, na função de Professor.

2) 05 meses e 15 dias, no período de 16/08/2007 a 31/01/2008, prestado à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

05) Processo nº. 464930/2018 - ÉDSON VÂNDER MORAIS RESENDE - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 3379/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 10/2018 emitida pelo Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA em 13/06/2018, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente de Tributos Estaduais, matrícula n.º 225472, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 14/08/1998 a 02/02/1999, prestado ao Instituto Mineiro de Agropecuária do Estado de Minas Gerais, na função de Auxiliar Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

06) Processo nº. 496259/2018 - GUSTAVO NADAF FILGUEIRAS - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF. Homologo o Parecer nº 3349/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 18/09/2018 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00178/18-1; NIT: 1901593688-1, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 114765, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 09/06/2003 a 03/05/2004, prestado à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, na função de Agente Pesquisa, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

07) Processo nº. 425415/2018 - JANETE FIGUEIREDO DA PENHA Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3350/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 09/03/2018 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00035/18-6; NIT: 1262990840-4 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000941/2018 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá - MT em 03/07/2018, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Escrivã de Polícia, matrícula n.º 234258, nos seguintes termos:

Averbem-se: 11 anos, 08 meses e 18 dias, nos seguintes termos.

1) 04 anos, 04 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de maio de 1986:

a) 03 anos, 11 meses e 26 dias, no período de 03/03/1997 a 28/02/2001, prestado a Clínica Santa Margarida LTDA, na função de Recepcionista;

b) 04 meses e 06 dias, no período de 10/09/2003 a 15/01/2004, prestado a CONFIABIL Prestadora de Serviços LTDA, na função de Secretária.

2) 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01 a 15/06/2011, prestado à Secretaria Municipal de Educação, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 07 anos, 04 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ-PREV), no período de 01/02/2004 a 31/05/2011, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Técnico em Desenvolvimento Infantil, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foram analisados os períodos de:  01 a 31/01/2004 e junho de 2011 a janeiro de 2013, uma vez não constar a contribuição previdenciária, assim como a partir de 22 de junho de 2011 está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

08) Processo nº. 345218/2018 - JONAS DE SOUZA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3348/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 29/05/2018 sob o Protocolo nº. 10001240.1.00057/17-0; NIT: 1701952372-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 40090, vínculo 7, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 anos, 02 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 01 ano, 10 meses e 08 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 01 ano, 07 meses e 08 dias, no período de 01/07/1987 a 08/02/1989, prestado ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, na função de Agente Administrativo;

b) 03 meses, no período de 01/05 a 31/07/2005, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função Auxiliar.

2) 08 anos, 03 meses e 15 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 meses e 18 dias, no período de 01/04 a 18/06/1993, prestado a BRAFF VEIT & CIA LTDA, na função de Gerente Administrativo;

b) 07 anos e 16 dias, no período de 20/05/1996 a 05/06/2003, prestado à Associação Beneficente Providência Azul, na função de Professor;

c)01 ano e 11 dias, no período de 02/03/2006 a 12/03/2007, prestado ao Instituto Educacional de Cáceres LTDA, na função de Professor.

3) 26 dias, no período de 05 a 31/07/2004, prestado à Escola Agro Técnica Federal de Cáceres, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Apenas os períodos de: 20/05/1996 a 05/06/2003, 05 a 31/07/2004 e 02/03/2006 a 12/03/2007, averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Não foi analisado o período de 11 a 30/04/2005, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

09) Processo nº. 571485/2018 - MARIA LIMA DE OLIVEIRA ARRUDA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3358/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000246/2018 emitida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - MT (PREVIVAG), em 28/08/2018, e defiro o pedido da servidora ocupante do Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 213118, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 08 meses e 04 dias de contribuição para Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), no período de 30/04/2002 a 03/01/2011, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Auxiliar Serviços Gerais, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

10) Processo nº. 412161/2018 - MANOY DA SILVA RODRIGUES - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 3356/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 06/07/2018 sob o Protocolo nº. 10021130.1.00013/18-6; NIT: 1250714660-7 e defiro o pedido do servidor ocupante do Agente Penitenciário, matrícula n.º 232246, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 anos, 02 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 09 anos, 03 meses e 05 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 meses e 05 dias, no período de 01/08 a 05/10/1994, prestado a CABIXI Veículos LTDA;

b) 06 anos, 04 meses e 25 dias, no período de 02/05/1997 a 30/09/2003, prestado a CLIMATEC Indústria e Comércio LTDA;

c) 02 anos e 04 meses, no período de 02/12/2003 a 01/04/2006, prestado a RODOBENS Veículos Comercias Cuiabá S/A;

d) 01 mês e 06 dias, no período de 01/11 a 06/12/2006, prestado a Jean Fábio Costa;

e) 02 meses e 29 dias, no período de 01/03 a 29/05/2010, prestado a DUZZI Climatização e Refrigeração LTDA.

2) 11 meses e 01 dia, no período de 01/06/2010 a 01/05/2011, prestado à Companhia de Saneamento da Capital - SANECAP, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foi analisado o período de 01/10 a 01/12/2003, por não constar a contribuição previdenciária.

II - Tornar Sem Efeito Contagem em Dobro de Licença-Prêmio:

11) Processo nº. 398148/2014 - BEATRIZ IRBER - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 3447/MTPREV/2019 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 32135, considerando que, de acordo com a informação da Gerência de Vida Funcional, o requerente não utilizou da Licença Prêmio em questão para a obtenção de nenhum benefício junto ao Estado, defiro o pedido, para:

Que seja tornado sem efeito o item 02 da Portaria nº. 024/2008 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 03 de abril de 2008, em nome de BEATRIZ IRBER, aposentada no cargo de Professor da Educação Básica, referente à averbação de 03 anos, 05 meses e 28 dias, nos períodos de: 21/05 a 18/10/1975, 01/11/ a 31/12/1978 e 01/01/1979 a 30/11/1981, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição original emitida pelo INSS em 19/10/2007 sob o Protocolo nº. 10001110.1.00009/07-9; NIT: 1091876028-0.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 28 de Agosto de 2019.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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