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PORTARIA Nº 587/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a nulidade parcial do Processo nº 420575/2017 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar protocolado sob nº 420575/2017, instaurado pela Portaria nº 341/2017/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 03/08/2017, pág. 53;

Considerando que não ocorreu o regular trâmite processual, não foi observado o rito processual pela Comissão Processante;

Considerando o Parecer de Corregedoria proferido pela Controladoria Geral do Estado e a análise e Decisão da Autoridade Instauradora;

RESOLVE:

Art. 1º Anular em parte o Processo Administrativo Disciplinar nº 420575/2017, instaurado pela Portaria nº 341/2017/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 03/08/2017, pág. 53, em face das servidoras, DORLETE DACROCE, matrícula nº 34377, Professora de Educação Básica e ELISABETH DOS SANTOS REZENDE DE ALMEIDA, matrícula nº 44672, Professora de Educação Básica, por ausência de pressupostos de regularidade processual, com fulcro no artigo 196, da LC 04/1990.

Art. 2º Designar nova comissão processante para dar continuidade ao Processo nº 420575/2017 que apura possíveis condutas infracionais, em face das servidoras Dorlete Dacroce e Elisabeth dos Santos Rezende de Almeida.

Art. 3º Determinar que seja encaminhado os autos à Unidade Setorial de Correição para os encaminhamentos pertinentes, dentre eles, a notificação da parte processada acerca da Decisão.

Art. 4º Esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  28  de  agosto  de  2019.